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PORTARIA Nº 021/2024 - CSAD/CAD/SGP/GBSAAS/SES/MT

Defere a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011, no Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e na Instrução Normativa nº 15/2022 de 15/12/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar as Avaliações de Desempenho do (s) Servidor (es) da Secretaria de Estado de Saúde, conforme planilha anexa a esta portaria, nos termos do Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e nas Instruções Normativas nº 15/2022 de 15/12/2022 e nº 19/2023 de 23/11/2023.

 PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS

Matrícula/ Vínculo

Nome

Ciclo Avaliativo

Pontuação Alcançada

64528/3

OSWALDO PACCINI JUNIOR

14/03/2022 a 13/03/2023

88,78

115999/1

MARCLY SCHELLES DE LIMA

12/07/2022 a 11/07/2023

90,5

95181/1

CLODIMAR JOSE RISSOTTI

05/09/2022 a 04/09/2023

84,28

95382/1

CRISTIANA MARTINS FABRI

05/09/2022 a 04/09/2023

91,33

118857/1

JULIANA SANTOS BRAGA GENTIL

18/11/2022 a 17/11/2023

91,39

111162/1

MARIA HELENA BRAGANCA

26/11/2022 a 25/11/2023

96,11

PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS

Matrícula/ Vínculo

Nome

Ciclo Avaliativo

Pontuação Alcançada

114120/1

VALMIR ALVES SUDRE

25/03/2022 a 24/03/2023

98,72

95505/1

CECILIA SANTANA RIBEIRO

05/092022 a 04/09/2023

AVALIAÇÃO NÃO EFETUADA

95464/1

DIVARCY ROSA DA SILVA

05/09/2022 a 04/09/2023

91,56

90538/1

ELAINE APARECIDA SCHULTZ DE BARROS

15/09/2022 a 14/09/2023

90,67

95516/1

GEANES ALVES NOGUEIRA

04/09/2022 a 03/09/2023

81,16

95479/1

JOSE CARLOS DA SILVA

21/12/2022 a 20/12/2023

85,28

90141/1

SILENE REGINA DA SILVA MARMOL

05/09/2022 a 04/09/2023

92,72

118342/1

ADRIANA XAVIER DA SILVA

03/11/2022 a 02/11/2023

92,22

90135/1

GONCALO GOMES SOUZA

23/12/2022 a 22/12/2023

95,06

117152/1

MARIO FORMIGHIERI CAVALCANTI

25/12/2022 a 24/12/2023

83,39

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

* Avaliação Não Efetuada de acordo com o artigo 12 do Decreto n. 1.303/2022 que cita “Não será realizada a avaliação de desempenho do servidor que, durante o ciclo anual avaliativo, permanecer afastado de suas atividades funcionais por período igual ou superior a 185 (cento e oitenta e cinco) dias, ininterruptos ou não”.