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DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2024

RECONHEÇO a contratação de aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação do Parecer Referencial - Compra direta em razão de ordem judicial para atender paciente inicial e ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 007/CPPGE/2023 às (fls. 1349-1483), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/57522

OBJETO: “Aquisição emergencial de medicamentos, por dispensa de licitação, destinados a cumprir decisão judicial, para atender pacientes iniciais”.

VALOR TOTAL: R$ 309.494,58 (trezentos e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

DESPESA: 33.90.32.001

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 11 de abril de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(original assinado nos autos digitalmente)