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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 2024.10.5945

O Delegado de Polícia Civil, Diretor da ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Considerando a necessidade de se fazer cumprir as normas já estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 107/2023/CSPJC-MT;

Considerando o disposto na PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 2024.10.5216, regulamentando a seleção de tutores/conteudistas para eventual atuação em ações educacionais à distância (EaD)promovidas pela ACADEPOL, bem como baixar novas determinações;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Avaliação e Seleção, responsável por analisar os projetos decursos encaminhados para a ACADEPOL, em conformidade com a área temática proposta;

Art. 2º A comissão será formada por servidores de carreira desta instituição;

I - Presidente: Gustavo Garcia Francisco - Delegado de Polícia;

II - Membros: Flávia Alessandra de Faria Pouso Investigadora de Polícia; Silvana Crestani Mendes Escrivã de Polícia e Claudinei da Silva Farina Investigador de Polícia;

Art. 3º A comissão sob a coordenação do Presidente se reunirá ordinariamente até o 10º dia útil de cada mês para análise dos projetos de cursos e, extraordinariamente, em qualquer data, mediante convocação do Presidente;

Art. 4º A comissão funcionará com no mínimo 2/3 dos membros;

Art. 5º Havendo necessidade, a Comissão poderá convidar servidores de áreas especializadas da instituição para auxiliar na avaliação e seleção de projetos;

Art. 6º Ao receber o projeto de curso deverá a comissão;

I - Avaliar o projeto, levando-se em consideração:

a) as multidimensões do conhecimento,

b) a originalidade,

c) a criatividade,

d) a iniciativa,

e) a relevância temática em relação aos objetivos e valores institucionais,

f) a pertinência temática às necessidades da Segurança Pública;

II - Avaliar as capacidades cognitivas do professor relacionadas aos conhecimentos técnicos adquiridos por meio de cursos de capacitação e especialização, a prática profissional pertinente ao projeto proposto e a experiência acadêmica;

III - Analisar todos os documentos encaminhados pelo tutor/conteudista, visando a comprovação técnica da área temática escolhida, esclarecendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos candidatos, reservando-se à Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação apresentada estiver inconsistente, incorreta e/ou constar informações inverídicas, cabendo ainda, a depender do caso, adoção de medidas administrativas e judiciais;

IV - Havendo projetos de cursos correlatos, a Comissão de Avaliação e Seleção procederá com a pontuação dos candidatos conforme o disposto no ANEXO I  -  Tabela  de  Pontuação(disponibilizado no site da ACADEPOL), que resultará no ranqueamento dos inscritos, sendo que somente serão pontuadas as informações devidamente comprovadas;

V - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da ACADEPOL, com auxílio da Comissão de Avaliação e Seleção;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Delegado(a) de Polícia Civil

Diretor da Academia de Polícia Civil de Mato Grosso