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PORTARIA Nº 100/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 005/2023/SINFRA, firmado com a empresa ECOPLAN ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços técnicos especializados de Supervisão Regional (LOTE 01) para apoio à SINFRA na fiscalização da execução das ações de manutenção, restauração, implantação rodoviária e OAE’s na malha rodoviária com 32.740,72 km de extensão (7.568,13 km de rodovias pavimentadas e 25.172,59 km de rodovias não pavimentadas) do Estado de Mato Grosso, incluindo: acompanhamento, licenciamento e monitoramento da implementação das ações de natureza ambiental; levantamentos expedidos para obtenção da condição de manutenção da malha rodoviária pavimentada (ICM) e condição de manutenção da malha rodoviária não pavimentada (ICMNP); levantamentos de campo e avaliação de sinalização vertical e horizontal na malha pavimentada; elaboração de projetos e/ou anteprojetos de obras emergenciais, de acordo com o constante no Processo nº SINFRA-PRO-2022/09941.02.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato as servidoras: a Eng.ª EDILÉIA PATRÍCIA DA SILVEIRA  - Matrícula n° 305611 (Ambiental) e a Eng.ª CAMILA FERNANDA DE SOUZA HOLODNIAK - Matrícula n° 263054 (Obras), com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021, em conjunto.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª MARITSA MISSAE SONOHATA - Matrícula n° 305621 (Substituto 1 - Ambiental), Eng.° ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO - Matrícula n° 81441 (Substituto 1 - Obras), Eng.ª BÁRBARA CAMACHO GONÇALVES - Matrícula nº 329955 (Substituta 2 - Ambiental) e Eng.º TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA - Matrícula n° 80775 (Substituto 2 - Obras), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA (COORDENADORA SUEF I),  JONATHAN MAYCON DA SILVA (GERENTE DE CONTROLE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL) e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ (SUB-I), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 331/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 03 de julho de 2023, às fls. 13.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de abril de 2024.

Engª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT