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PORTARIA Nº 066/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/01558.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 8,4895 hectares, situada no município de ARIPUANÃ-MT, denominada “ASSENTAMENTO SÃO JORGE - GLEBA 02”.

Perímetro: 1.356,4895 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A36-V-169520, de coordenadas N 8.899.940,95m e E 803.940,49m, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia MT-313, deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia MT-313, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 97°31'20" e distância de 41,33m, até o vértice A36-V-169519, de coordenadas N 8.899.935,54m e E 803.981,46m; deste, segue com azimute de 108°33'37" e distância de 43,42m, até o vértice A36-V-169518, de coordenadas N 8.899.921,72m e E 804.022,62m; deste, segue com azimute de 123°39'04" e distância de 44,84m, até o vértice A36-V-169517, de coordenadas N 8.899.896,87m e E 804.059,95m; deste, segue com azimute de 134°43'02" e distância de 47,27m, até o vértice A36-V-169516, de coordenadas N 8.899.863,61m e E 804.093,54m; deste, segue com azimute de 136°16'58" e distância de 98,54m, até o vértice A36-V-169515, de coordenadas N 8.899.792,39m e E 804.161,64m; deste, segue com azimute de 143°48'09" e distância de 102,44m, até o vértice A36-M-22179, de coordenadas N 8.899.709,72m e E 804.222,14m; deste, segue com azimute de 273°01'59" e distância de 592,11m, confrontando neste trecho com Fazenda Gleba Paraíso - Matricula n° 22347 - CNS 06.378-4, até o vértice A36-M-22734, de coordenadas N 8.899.741,05m e E 803.630,86m; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia MT-313, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 43°46'16" e distância de 44,51m, até o vértice A36-V-169525, de coordenadas N 8.899.773,19m e E 803.661,65m; deste, segue com azimute de 38°33'02" e distância de 46,71m, até o vértice A36-V-169524, de coordenadas N 8.899.809,72m e E 803.690,76m; deste, segue com azimute de 42°00'05" e distância de 87,19m, até o vértice A36-V-169523, de coordenadas N 8.899.874,51m e E 803.749,10 m; deste, segue com azimute de 56°09'20" e distância de 65,86m, até o vértice A36-V-169522, de coordenadas N 8.899.911,19 m e E 803.803,80m; deste, segue com azimute de 65°54'04" e distância de 62,67m, até o vértice A36-V-169521, de coordenadas N 8.899.936,78m e E 803.861,01m; deste, segue com azimute de 86°59'48" e distância de 79,59m, até o vértice A36-V-169520, de coordenadas N 8.899.940,95m e E 803.940,49m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o SIRGAS 2000, meridiano central 63° Wgr.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT