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PORTARIA Nº 068/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/16191.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 64,0383 hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, denominada “CHÁCARA OURO GROSSO”.

Perímetro: 4.109,08 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A53-M-5975, de coordenadas UTM N 8.258.167,035m e E 565.222,830m; situado no limite da margem direita do Córrego Ribeirão; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do Córrego Ribeirão, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°11'57" e 23,08 metros, até o vértice A53-V-2195, de coordenadas N 8.258.167,760m e E 565.245,900m; 111°16'32" e 30,76 metros, até o vértice A53-V-2196, de coordenadas N 8.258.156,600m e E 565.274,560m; 133°08'54" e 32,61 metros, até o vértice A53-V-2197, de coordenadas N 8.258.134,300m e E 565.298,350m; 129°52'52" e 28,13 metros, até o vértice A53-V-2198, de coordenadas N 8.258.116,260m e E 565.319,940m; 111°54'18" e 34,95 metros, até o vértice A53-V-2199, de coordenadas N 8.258.103,220m e E 565.352,370m; 128°55'11" e 37,18 metros, até o vértice A53-V-2200, de coordenadas N 8.258.079,860m e E 565.381,300m; 152°00'00" e 37,68 metros, até o vértice A53-V-2201, de coordenadas N 8.258.046,590m e E 565.398,990m; 115°50'18" e 90,63 metros, até o vértice A53-V-2202, de coordenadas N 8.258.007,090m e E 565.480,560m; 125°23'05" e 27,86 metros, até o vértice A53-V-2203, de coordenadas N 8.257.990,960m e E 565.503,270m; 163°01'05" e 44,27 metros, até o vértice A53-V-2204, de coordenadas N 8.257.948,620m e E 565.516,200m; 168°43'29" e 51,71 metros, até o vértice A53-V-2205, de coordenadas N 8.257.897,910m e E 565.526,310m; 109°02'26" e 8,67 metros, até o vértice A53-V-2206, de coordenadas N 8.257.895,080m e E 565.534,510m; 134°31'41" e 21,60 metros, até o vértice A53-M-5969, de coordenadas N 8.257.879,935m e E 565.549,907m; situado no limite da margem direita do Córrego Ribeirão, a jusante, com o limite da Fazenda Capão Redondo, Lageado, Pantanal e Taquaral; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Capão Redondo, Lageado, Pantanal e Taquaral, de Espólio de Ernesto Herrera, Matrículas: 4.791, 9.165 e 40.400 RGI de Várzea Grande-MT, Códigos INCRA: 904.040.269.166-7, 904.040.269.174-8 e 901.377.105.007-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°54'05" e 410,32 metros, até o vértice A53-M-5968, de coordenadas N 8.257.604,852m e E 565.245,452m; 238°50'17" e 477,45 metros, até o vértice A53-M-5967, de coordenadas N 8.257.357,790m e E 564.836,895m; 220°53'41" e 265,42 metros, até o vértice A53-M-5966, de coordenadas N 8.257.157,153m e E 564.663,129m; 203°12'29" e 384,03 metros, até o vértice A53-M-5965, de coordenadas N 8.256.804,195m e E 564.511,792m; situado no limite da Fazenda Capão Redondo, Lageado, Pantanal e Taquaral, com o limite da Fazenda Santana; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Santana, de Ocupação de Gumercindo Pinto de Souza Filho, portador do RG: 022.901 SSP-MT e CPF: 108.352.451-87, com o seguinte azimute: 311°35'04" e distância de 592,27 metros, até o vértice A53-M-5978, de coordenadas N 8.257.197,298m e E 564.068,788m; situado no limite da Fazenda Santana e limite comum da Estrada Vicinal com a Fazenda Santa Laura de Vicunha; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Laura de Vicunha de José Gonçalo de Souza, Matrículas: 41.859 e 4.159 RGI de Várzea Grande-MT e Códigos INCRA: 950.203.911.941-0 e 950.203.911.950-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°59'38" e 1.129,73 metros, até o vértice A53-M-5977, de coordenadas N 8.257.892,921m e E 564.958,951m; 43°19'49" e 352,12 metros, até o vértice A53-M-5976, de coordenadas N 8.258.149,054m e E 565.200,575m; 51°03'52" e 28,61 metros, até o vértice A53-M-5975, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas A53-B-0118 de coordenadas E 565.702,675m e N 8.258.362,261m, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT