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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

MTI-PRO-2024/00368

Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 30, inciso II, alínea “F” da Lei nº 13.303/2016 e art. 11, inciso II, alínea “F” do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI  referente a Contratação da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A (CNPJ Nº 86.781.069/0001-15), para o fornecimento de soluções tecnológicas de consultoria jurídica, denominadas “Zênite Fácil ESTATAIS” e “Orientação por Escrito Zênite em Licitações e Contratos, o valor global de R$ 21.426,00 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais). A instrução e documentos de habilitação estão acostados aos autos do PROCESSO SIGADOC MTI-PRO-2024/00368. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 02 de abril de 2024.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

DIRETOR PRESIDENTE DA MTI