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PORTARIA Nº 268/2022/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando a Resolução Normativa n° 24/2014-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT;

Considerando a Orientação Técnica n° 8454 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT;

Considerando a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para a continuidade dos trabalhos concluídos de maneira incompleta pela comissão permanente nomeada pela portaria n° 199/2016/GP/DETRAN/MT; RESOLVE:

Art. 1 - Nomear a Comissão Permanente, responsável pelos trabalhos da Tomada de Contas Especial em face da empresa Thomas Greg e Sons Gráfica e Serviços, Ind. e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Ltda., ante a execução do pagamento de juros e multas ao INSS provenientes do Contrato de nº 032/2010, processo nº 185/2016 Nota Fiscal nº 139;

Presidente: Diego Rondon Gracioso - matrícula n° 225409

Membros:

Douglas Mendes Santos - matrícula n° 310086

Ulisses Alves Souza - matrícula n°305963

Cassiano Fernandes da Silva - matrícula n° 126582

Guilherme Rangel Santos - matrícula n° 126836

Art. 2º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, deve seguir o rito estabelecido pela Resolução Normativa n° 24/2014-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE, o qual tem como objetivo: a apuração dos fatos; a identificação dos responsáveis; a quantidade do dano ao erário e a recomposição do prejuízo causado ao erário;

Art. 3º - A fase interna do procedimento de tomada de contas especial deverá ser concluída em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua instauração, observados as medidas administrativas de que trata a resolução normativa n° 24/2014-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá/MT, 11 de maio de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*