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RESOLUÇÃO CEHIDRO N° 175, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Aprova a proposta de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Arinos e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CEHIDRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências,

Considerando o constante no processo SEMA-PRO-2023/30225,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Arinos.

Parágrafo Único. O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Arinos, terá como área de abrangência os corpos hídricos pertencentes à Bacia do Arinos, localizado na Unidade de Planejamento e Gerenciamento - UPG A-12.

Art. 2º Empossar a Comissão Pró-Comitê, indicada na referida proposta de criação, sendo a mesma composta da seguinte forma:

I.   Ana Guedes, representante do Grupo Excelência - Presidente;

II.  Bruna Nora, representante do INPASA - Secretária;

III. Iara Oliveira Garcia, representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Nova Mutum (SAMA) - Membro participante;

IV. Fabiana dos Santos Rocha, representante da Escola Estadual José Aparecido Ribeiro - Membro participante;

V. Thamirys Silva, representante da BRF - Membro participante;

VI. Andyra Maria Pinheiro Piovesan, representante da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Porto dos Gaúchos (SEMATUR) - Membro participante;

VII.      José Pedro Alves de Andrade, representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Nobres - Membro participante;

VIII.     Tadeu Miranda de Queiroz, representante da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) - Membro participante;

IX. Ellen Karine Gomes, representante da 3Tentos - Membro participante.

§ 1º Fica a Comissão Pró-Comitê com a incumbência exclusiva de coordenar a organização e instalação do Comitê de Bacia Hidrográfica.

§ 2º A Comissão Pró-Comitê tem o prazo de seis meses para cumprir sua incumbência, podendo esse prazo ser prorrogado por tempo determinado por este Conselho Estadual de Recursos Hídricos, desde que tenha sido prévia e justificadamente solicitado pelo Presidente da Comissão Pró-Comitê, quarenta dias antes do término de seu mandato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos