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Cuiabá/MT, 28 de março de 2024.

Extrato do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta do Credenciado - TCACC nº 014/2024/UFC/DETRAN-MT, firmado nos autos da INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR DE CREDENCIADO N.° 064/2023/UFC/DETRAN-MT, PROTOCOLO SIGADOC Nº DETRAN-PRO-2023/27173, na qual houve a resolução consensual, celebrada entre o DETRAN-MT e a credenciada LIA SAYURI OKAMOTO GRIGOLETO, diretora-geral, código de credenciamento n.° 11276, com fulcro nos artigos 64 e seguintes da Portaria n° 525/2023/GP/DETRAN-MT. Conforme Cláusula Quarta do TCACC, a agente credenciada deverá comprovar no prazo de 15 (quinze) dias corridos, que dispõe de, pelo menos, um intérprete em libras, na forma da Portaria n.° 471/2018/GP/DETRAN-MT, e conforme normatiza o artigo 66, §2°, inciso VI da Portaria nº 525/2023/GP/DETRAN-MT. Conforme Cláusula Quinta do TCACC, a agente credenciada deverá comprovar no prazo de 15 (quinze) dias corridos, que dispõe de material didático bilíngue, devidamente adaptado em libras, conforme previsto na legislação de trânsito, na forma do artigo 9° da Portaria n° 471/2018/GP/DETRAN-MT, e conforme normatiza o artigo 66, §2°, inciso VI da Portaria nº 525/2023/GP/DETRAN-MT.

JULIANO CHIROLI

CORREGEDOR DO DETRAN

CORREGEDORIA GERAL DO DETRAN