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PORTARIA Nº 097/2024/INDEA

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando o teor do DESPACHO Nº 09048/2024/USC/INDEAMT;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor os membros da Comissão Processante designados pela PORTARIA Nº 097/2023/CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 10 de abril de 2023, página 55, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar Nº INDEAMT-PRO-2023/06249.

Art. 2º Conceder prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 01 de abril de 2024, para conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Determinar a reabertura da instrução processual para realização de diligências adicionais, conforme o teor do DESPACHO Nº 06633/2024/GPINDEA/INDEAMT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2024.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

INDEA MT (Assinado Eletronicamente)