PORTARIA Nº 097/2024/INDEA
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando o teor do DESPACHO Nº 09048/2024/USC/INDEAMT;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Recompor os membros da Comissão Processante designados pela PORTARIA Nº 097/2023/CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 10 de abril de 2023, página 55, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar Nº INDEAMT-PRO-2023/06249.
Art. 2º Conceder prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 01 de abril de 2024, para conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Determinar a reabertura da instrução processual para realização de diligências adicionais, conforme o teor do DESPACHO Nº 06633/2024/GPINDEA/INDEAMT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 27 de março de 2024.
EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA
Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso
INDEA MT (Assinado Eletronicamente)