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PORTARIA Nº 0192/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 102/GBSES/2016, de 23 de maio de 2016, que estabelece os critérios de Co-financiamento  Estadual  aos  municípios  que  são  contemplados  com  o  Programa  de  Incentivo  a Regionalização  das  Unidades  de  Reabilitação,  Hemoterapia  e  Saúde  Mental  para  garantirem ações e serviços;

CONSIDERANDO a Resolução  CIB  nº  008  de  22  de  março  de  2002 -Dispõe  sobre  critérios  de classificação das Unidades de Reabilitação do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução nº 005/CMSAPIACÁS/2024/CMS 2024-do Conselho Municipal de Saúde de Apiacás, que aprova o recurso no valor de R$ 1.839.009,14 ( Hum Milhão Oitocentos e Trinta e Nove Mil e Nove Reais e Quatorze Centavos)para Construção da Unidade Descentralizada de Reabilitação município de Apiacá.

CONSIDERANDO a Proposição  Operacional  Nº  003  DA  CIR  Alto  Tapajós de15 demarçode2024 -aprova  a  solicitação  de  cofinanciamento  excepcional  Estadual  na  construção  de  uma  unidade descentralizadas de reabilitação (UDR1) no valor de R$1.839.009,14 apresentada pelo Município de Apiacás, situada na Região de Saúde de Alto Tapajós no estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o  Parecer  Técnico nº  050/2023/SUPO/GBSAITI/SES-MT  26  de  julho  de  2023,(sigadoc -SES-PRO-2023/36477),  de aprovação  do  projeto  arquitetônico  pela Vigilância Sanitária e parecer aprovadoda Superintendência de Obras e Reformas/SESpara a Construção da Unidade Descentralizada de Reabilitação no município de Apiacás -Mato Grosso;

CONSIDERANDO as disposições da RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 83 DE 21 DE MARÇO DE 2024, que dispõe sobre a construção de Unidade Descentralizada de Reabilitação, localizada no município Apiacás, pertencente à Região de Saúde de Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 1.839.009,14 ( Hum Milhão Oitocentos e Trinta e Nove Mil e Nove Reais e Quatorze Centavos) a ser transferido em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Saúde; conforme anexo único.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional  de investimento para construção e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 1.839.009,14 ( Hum Milhão Oitocentos e Trinta e Nove Mil e Nove Reais e Quatorze Centavos), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 3745

Fonte: 15001002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT,  27 de Março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

MUNICIPIOS

RESOLUÇÃO

PARCELAS

VALOR

TOTAL

APIACÁS

CIB/MT nº 83 de 21 de Março de 2024

ÚNICA

R$ 1.839.009,14

R$ 1.839.009,14

TOTAL GERAL

R$ 1.839.009,14