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EDITAL Nº 002/2024/DFET/EPT/DETRAN-MT

Regulamenta a oferta do Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito na modalidade unificada pela Escola Pública de Trânsito no ano de 2024.

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Tornar público o Edital que regulamenta a oferta do Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito na modalidade unificada pela Escola Pública de Trânsito no ano de 2024.

I - DO CURSO

Art. 2º O curso de que trata este Edital é normatizado pela Resolução nº 789, de 18/06/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que versa sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, bem como pela Portaria nº 019/2022/GP/DETRAN-MT, de 20/01/2022, que regulamenta a oferta de cursos de formação e de capacitação na área de trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, com qualidade e efetividade, primando pela segurança coletiva no trânsito.

Parágrafo Único. O Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito, com carga horária de 216 horas-aula será ofertado na modalidade unificada.

II - DAS VAGAS

Art. 3º Para a realização do Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas destinadas aos servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

III - DA MODALIDADE DE ENSINO

Art. 4º O Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito será ofertado na modalidade de ensino híbrido (remoto e presencial), sob a coordenação e acompanhamento da Escola Pública de Trânsito.

Parágrafo Único. Considera-se modalidade de ensino híbrido:

I - Modalidade de ensino remoto: aulas síncronas (ao vivo) disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), acessível pelo  endereço eletrônico www.escola.detran.mt.gov.br.

II - Modalidade de ensino presencial:

a)   Aulas realizadas com a presença física do aluno, envolvendo observação e docência, a serem realizadas nos Centros de Formação de Condutores (CFC’S) da capital e interior, correspondentes a 1ª Etapa - formação de Instrutor, módulo XI - Prática de Ensino Supervisionado. Essas atividades contarão com a coordenação e supervisão do docente do módulo de acordo com as datas e horários definidos no Art. 13.

b)   Aulas realizadas com a presença física do aluno na sede do DETRAN, correspondentes a 2ª Etapa - formação de Examinador, módulo III - Papel do Examinador no Processo de Habilitação de acordo com as datas e horários definidos no Art. 13.

IV - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO

Art. 5º Estão aptos a se inscreverem no Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso que atendam aos requisitos estabelecidos pela Resolução nº 789/2020 do CONTRAN para participação no curso, sendo eles:

a) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos.

b) Ter concluído o Ensino Superior Completo.

c) Ser habilitado, no mínimo, há dois anos.

d) Ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.

Parágrafo Único. É necessário satisfazer à condição "b” exigência para o Curso de Examinador de Trânsito, ou seja, apresentar comprovação de conclusão de curso de ensino superior para fins de ingresso, cuja exigência decorre da abordagem unificada da oferta dos cursos de Instrutor e de Examinador de Trânsito, destinados a um público-alvo específico.

V - DA OFERTA DO CURSO E DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As pré-inscrições serão realizadas no endereço eletrônico http://escola.detran.mt.gov.br, em formulário específico próprio do curso, sendo necessário anexar a documentação exigida pela Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, conforme estabelecido no Art. 5º deste Edital.

§1º Na fase da pré-inscrição, que ocorre de 27/03 a 01/04/2024, os candidatos devem preencher o formulário específico do curso e fazer o upload, em formato PDF, dos seguintes documentos:

(a) Cópia ampliada da Carteira Nacional de Habilitação (frente/verso);

b) Cópia do certificado de conclusão do curso de Ensino Superior (frente/verso).

Art. 7º A oferta unificada do Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito torna obrigatória a realização da pré-inscrição para a carga horária integral de 216 horas-aula do curso.

Parágrafo Único. Não será permitido ao servidor escolher participar apenas de uma das etapas do Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito.

Art. 8º O preenchimento das vagas ocorrerá por ordem cronológica de envio dos formulários de pré-inscrição, desde que a documentação esteja regular e em conformidade com este Edital.

Parágrafo Único. O não cumprimento dos procedimentos de pré-inscrição definidos neste Edital acarretará no indeferimento da inscrição.

Art. 9º Os candidatos aprovados na pré-inscrição deverão realizar a Avaliação Psicológica para finsPedagógicos. O agendamento será realizado pela Diretoria de Habilitação e Veículos, por meio da Gerência de Exames de Saúde, sob os cuidados das Analistas do Serviço de Trânsito/Psicólogas do DETRAN na capital e, no interior, junto a um psicólogo credenciado ao DETRAN, sem custos para o servidor.

§1º Os resultados da Avaliação Psicológica, seja apto ou inapto, devem ser retirados pelo próprio servidor junto ao psicólogo avaliador. Posteriormente, o resultado deve ser anexado ao formulário de matrícula disponibilizado em http://escola.detran.mt.gov.br para efetivar a matrícula no curso.

Art. 10 A Escola Pública de Trânsito enviará e-mail aos servidores informando sobre o deferimento ou indeferimento das pré-inscrições realizadas para o Curso de Instrutor e de Examinador no ano de 2024.

VI -  DA ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO E DA CARGA HORÁRIA

Art. 11 Em cumprimento à Resolução 789/2020 da SENATRAN, fica estabelecida a seguinte estrutura curricular para o Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito:

CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR E DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO

1ª Etapa - Formação Instrutor

MÓDULO

CARGA HORÁRIA

I - Fundamentos da Educação

16 h/a

II - Didática

20 h/a

III - Língua Portuguesa

8 h/a

IV - Legislação de Trânsito

32 h/a

V - Direção Defensiva

20 h/a

VI - Noções De Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego

12 h/a

VII - Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito

12 h/a

VIII - Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito

8 h/a

IX - Noções Sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 Rodas / Mecânica Básica

8 h/a

X - Prática de Direção Veicular em Veículo de Duas e Quatro Rodas

24 h/a

XI - Prática de Ensino Supervisionado

20 h/a

Carga horária do curso

180 h/a

2º Etapa - Formação Examinador

MÓDULO

CARGA HORÁRIA

I - Fundamentos do Processo da Avaliação

12 h/a

II - Aspectos Psicológicos no Processo de Avaliação

4 h/a

III - Papel do Examinador no Processo de Habilitação

16 h/a

Carga horária do curso

32 h/a

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO

216 h/a

VII - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 12 Para a realização do Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito na modalidade unificada, fica estabelecido o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR E DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO NA MODALIDADE UNIFICADA

27/05 a 09/08/2024

Nº VAGAS: 50

DATA

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

Até 26/03

Data limite para publicação do Edital do Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito no Diário Oficial do Estado.

EPT

27/03 a 10/04

Período para realização da pré-inscrição no link disponibilizado em http://escola.detran.mt.gov.br.

Aluno

11 a 18/04

Análise da documentação apresentada na pré-inscrição.

EPT

19/04

Envio de e-mail com a informação do deferimento ou indeferimento das pré-inscrições realizadas para o endereço informado pelo candidato.

EPT

22/04 a 26/04

Agendamento da Avaliação Psicológica para fins Pedagógicos pela Gerência de Exames e Saúde do DETRAN.

Gerência de Exames e Saúde

29/04 a 08/054

Realização da Avaliação Psicológica para fins Pedagógicos (capital e interior).

Aluno

09 a 10/05

Envio do resultado da Avaliação Psicológica para fins Pedagógicos no link disponibilizado em http://escola.detran.mt.gov.br.

Aluno

13 a 17/05

Análise dos resultados de aptidão psicológica para fins pedagógicos.

EPT

20/05

Envio de e-mail com a informação da confirmação das inscrições realizadas para o endereço informado pelo candidato.

EPT

27/05 a 05/08

Período de realização do curso (remoto e presencial) no domicílio sede do aluno

Aluno

14 e 15/08

Período de realização do curso (presencial) na sede do DETRAN/MT

Aluno

19 a 23/08

Conferência da conformidade da realização do curso para fins de liberação dos certificados

EPT

26/08

Expedição do certificado de conclusão de curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem http://escola.detran.mt.gov.br.

Aluno

Parágrafo Único. As datas estabelecidas no cronograma disposto no caput deste artigo poderão sofrer alteração, de acordo com necessidade e conveniência da Administração Pública, não acarretando prejuízo ao processo de realização do curso.

Art. 13 - A execução do curso seguirá o cronograma abaixo estabelecido:

CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR E DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO - 2024

1ª Etapa - Formação Instrutor

Datas

Componente Curricular - Módulo

27/05 a 03/06

Fundamentos da Educação - 16h/a

04/06 a 10/06

Didática - 20h/a

11 e 12/06

Língua Portuguesa - 8h/a

13 a 24/06

Legislação de Trânsito - 32h/a

25/06 a 01/07

Direção Defensiva - 20h/a

02 a 04/07

Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito - 12h/a

05 a 09/07

Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego - 12h/a

10 e 11/07

Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito - 8h/a

12 e 15/07

Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 Rodas / Mecânica Básica - 8h/a

16 a 23/07

Prática de Direção Veicular em Veículo de Duas e Quatro Rodas - 24h/a

24 a 30/07

Prática Ensino Supervisionado - 20h/a

2ª Etapa - Formação Examinador

Datas

Componente Curricular - Módulo

31/07 a 02/08

Fundamentos do Processo da Avaliação - 12 h/a

05/08

Aspectos Psicológicos no Processo de Avaliação - 4 h/a

14 e 15/08

Papel do Examinador no Processo de Habilitação - 16 h/a

VIII - DA MODALIDADE DE ENSINO

Art. 14 O curso será realizado na modalidade híbrida de ensino (remoto e presencial), de acordo com o disposto a seguir:

CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR E DE EXAMINAOR DE TRÂNSITO

1ª Etapa - Formação Instrutor

MÓDULO

MODALIDADE DE ENSINO

Fundamentos da Educação - 16h/a

Ensino remoto

(Aulas ao vivo)

Disponível em: www.escola.detran.mt.gov.br

Didática - 20h/a

Língua Portuguesa - 8h/a

Legislação de Trânsito - 32h/a

Direção Defensiva -20h/a

Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego - 12h/a

Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito - 12h/a

Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito - 8h/a

Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 Rodas / Mecânica Básica - 8h/a

Prática de Direção Veicular em Veículo de Duas e Quatro Rodas - 24h/a

Prática Ensino Supervisionado - 20h/a

Ensino Presencial

Centro de Formação de Condutores (CFC’S) e Pistas de Testes do DETRAN/MT

2ª Etapa - Formação Examinador

Fundamentos do Processo da Avaliação - 12 h/a

Ensino remoto

(Aulas ao vivo)

Disponível em: www.escola.detran.mt.gov.br

Aspectos Psicológicos no Processo de Avaliação - 4 h/a

Papel do Examinador no Processo de Habilitação - 16 h/a

Ensino Presencial

DETRAN/SEDE

§1º Na modalidade de ensino remoto, as aulas serão conduzidas ao vivo através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), acessível pelo endereço eletrônico http://escola.detran.mt.gov.br. Esse formato estará disponível no período de 27/05 a 05/08/2024, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h00 às 17h00.

§2º A modalidade de ensino presencial obedece às disposições da Seção XI do Módulo Prática Ensino Supervisionado e Papel do Examinador no Processo de Habilitação, deste Edital.

IX - DA ASSIDUIDADE DURANTE AS AULAS E PROCEDIMENTOS EM CASO DE PROBLEMAS DE CONEXÃO

Art. 15 O aluno deve garantir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada um dos módulos do Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito.

Parágrafo Único. Ao término de cada de aula será disponibilizado um link para que o aluno registre a sua presença, razão pela qual deve estar atento para realizar o seu preenchimento e, assim, confirmar a sua frequência.

Art. 16 Caso a conexão de internet do aluno falhe durante a aula e ele não conseguir completar o registro de sua presença, deve tentar se reconectar. Se a situação persistir e o aluno não conseguir retomar o acesso à internet, deverá enviar uma mensagem (dentro do prazo de 24 horas) para o e-mail: secretaria.escola@detran.mt.gov.br, informando o ocorrido.

Parágrafo Único. Caso o aluno não realize o registro formal da ocorrência, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, a ausência do seu registro de presença será contabilizada como falta à aula.

X - DO APROVEITAMENTO MÍNIMO EXIGIDO E DA AVALIAÇÃO

Art. 17 A avaliação é atividade obrigatória e deve ser realizada pelo aluno ao final de cada um dos módulos do Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito, com exceção do Módulo de Prática de Ensino Supervisionado.

Art. 18 O aluno deverá obter 70% (setenta por cento) de aproveitamento mínimo na avaliação obrigatória a ser realizada ao final de cada módulo.

Art. 19 As avaliações serão compostas por 10 (dez) questões de múltipla escolha e será aplicada pelo professor ao final do módulo. O tempo destinado à realização da avaliação é de 60 (cinquenta) minutos.

Art. 20 Caso o aluno não atinja o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação de cada módulo, poderá realizar nova avaliação no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, obedecendo os mesmos critérios da avaliação anterior.

XI - DOS MÓDULOS PRÁTICA DE ENSINO SUPERVISIONADO E PAPEL DO EXAMINADOR NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Art. 21 A prática de ensino supervisionado será realizada em parceria com os Centros de Formação de Condutores (CFC’S) na capital e interior, sob a supervisão da Escola Pública de Trânsito e do docente do módulo.

Art. 22 A carga horária do Módulo - Prática de Ensino Supervisionado é de 20 horas-aula, distribuídas nas etapas de planejamento da prática de ensino, observação de aulas e prática de ensino.

§ 1º Para a execução das atividades programadas no módulo, o aluno deverá realizar observação presencial de aulas teóricas e práticas, e ministrar uma aula presencial no Centro de Formação de Condutores a ser indicado pela Diretoria de Habilitação e Veículos.

§2ºPara a execução das aulas práticas, considera-se hora-aula o período de 50 (cinquenta) minutos, não devendo ultrapassar o limite máximo de 10 (dez) horas-aula por dia.

Art. 23 A nota final do Módulo XI - Prática de Ensino Supervisionado será oriunda da nota obtida pelo aluno no decorrer das etapas previstas, conforme estabelecido abaixo:

ETAPA

CARGA

HORÁRIA

ATIVIDADE

01

05 h/a

PLANEJAMENTO DA PRÁTICA DE ENSINO

Orientações do docente do módulo sobre os instrumentos de planejamento e sobre a prática de ensino supervisionado.

02

10 h/a

OBSERVAÇÃO DE AULAS

5 h/a - Observação de aula teórica realizada pelo aluno em um Centro de Formação de Condutores.

3 h/a - Observação de aula prática de direção veicular em veículo de  4 rodas nas diferentes categorias de habilitação realizada pelo aluno.

2 h/a Observação de aula prática de direção veicular em veículo de 2 rodas pelo aluno.

Apresentação de Relatório Final da Observação de Aulas

2,5 pontos

03

05 h/a

PRÁTICA DE ENSINO

4 h/a - Elaboração de Plano de Ensino, sob a supervisão do docente do módulo, para ministrar a aula teórica no CFC credenciado junto ao DETRAN/MT e indicado pela Diretoria de Habilitação.

Apresentação do Plano de Ensino elaborado, sob a supervisão do docente do módulo, conforme modelo estabelecido

5,0 pontos

1 h/a - Docência - o aluno deverá ministrar a aula teórica no CFC credenciado junto ao DETRAN/MT e indicado pela Diretoria de Habilitação, conforme o plano de aula elaborado anteriormente, sob a supervisão do docente do módulo.

Apresentação da Ficha de Exercício da Docência, devidamente preenchida, conforme modelo estabelecido

2,5 pontos

Nota final possível do módulo

10,0 pontos

Art. 24 As aulas da 2ª Etapa - Formação de Examinador, correspondentes ao

Módulo III - Papel do Examinador no Processo de Habilitação, com carga horária total de 16 horas-aula, serão realizadas presencialmente, na sede do DETRAN, nos dias 14 e 15 de agosto de 2024, em período integral.

XII - DA CERTIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 25 Para fins de certificação da conclusão do curso será exigida do aluno a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada um dos módulos do curso e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) nas avaliações ao final de cada um dos módulos do curso.

Parágrafo Único. O aluno deverá cumprir o cronograma de realização do curso estabelecido no Art. 13 deste Edital, sendo vedada a dilação do prazo para conclusão das atividades programadas.

Art. 26 Os certificados de conclusão do curso estarão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no endereço www.escola.detran.mt.gov.br, na data definida no cronograma do Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito, conforme disposto no Art. 12 deste Edital.

Parágrafo Único. É de exclusiva responsabilidade do aluno a emissão do certificado de conclusão do curso.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 A Escola Pública de Trânsito reserva-se o direito de propor alterações, cancelamentos e complementos a este Edital, cabendo à Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito, estando de acordo, publicar editais complementares.

Art. 28 Eventuais formulações de pedidos de informações e requisições dos candidatos inscritos no Curso de Formação de Instrutor e de Examinador de Trânsito, referentes aos procedimentos de realização do referido curso ou quanto aos procedimentos descritos neste Edital, deverão ser encaminhadas à Escola Pública de Trânsito, no e-mail escola@detran.mt.gov.br , para análise e parecer.

Art. 29 Os casos omissos neste Edital deverão ser submetidos à análise e deliberação da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito e da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito.

Cuiabá - MT, 26 de março de 2024.

ADRIANA TERESA NUNES DA CUNHA CARNEVALE

Diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito

DETRAN/MT

(Original assinado)

RENATA NEVES T. DE BARROS FREITAS

Coordenadora da Escola Pública de Trânsito

DETRAN/MT

(Original assinado)