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PORTARIA Nº 68/2024/GAB/SESP.

Delega a atribuição de efetuar a validação de férias e licenças prêmio dos servidores vinculados ao Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública ao Ten Cel PM Waldiley Alencar Taques do Valle Junior, junto ao Portal do Servidor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, incisos IV e VIII, da Constituição Estadual, e

Considerando o Art. 181, inciso I da Lei Complementar n° 612/2019, que dispõe acerca do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Considerando a Instrução Normativa SESP nº 08/2016, de 19 de setembro de 2016, que estabelece a regulamentação dos procedimentos administrativos referentes às férias, licenças prêmio e procedimentos para autorização, comprovação e pagamento de Adicional Noturno aos servidores da POLITEC pela realização de serviço em horário noturno e servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando os Artigos 11 a 16 do Decreto n° 90, de 16 de abril de 2019, que regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

Considerando os Artigos 11 a 14 do Decreto n° 656, de 28 de setembro de 2020, que regulamenta a concessão e o usufruto de férias dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

Considerando que todos os trâmites e assuntos de pessoal vinculados ao Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública são feitos diretamente no Portal do Servidor com exclusividade pelo Secretário de Estado de Segurança Pública;

Considerando que as escalas anuais de Férias e de gozo de Licença-Prêmio, bem como eventuais alterações necessitam de validação da chefia imediata a que esteja vinculado o servidor;

Considerando a extensa agenda e compromissos externos do Secretário de Segurança Pública, bem como a necessidade de celeridade no trâmite dos atos, buscando evitar eventuais atrasos na validação das solicitações realizadas pelos servidores vinculados ao Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública;

Considerando o Art. 13 da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, bem como regulamenta o instituto da delegação;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MT) exarada por meio do Ofício nº 03004/2024/UAS/SEPLAG, que informa a possibilidade de delegação da atribuição para validação de férias junto ao Portal do Servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Ten Cel PM Waldiley Alencar Taques do Valle Junior a atribuição de efetuar a validação de férias e licenças-prêmio dos servidores vinculados ao Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública junto ao Portal do Servidor, até a data de 31/12/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 25 de março de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)