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D.O. nº28710 de 26/03/2024

Edital - AGER-PRO-2023-02900

Edital para formação de lista tríplice de servidores efetivos para representação no Conselho Consultivo da AGER/MT

Comissão Eleitoral - Portaria nº 007/2024/AGER/MT

Processo n° AGER-PRO-2023/02900

A COMISSÃO ELEITORAL, instituída pela Portaria nº 012/2023/AGER/MT, alterada pela Portaria nº 007/2024/AGER/MT, considerando o disposto no inciso III do art. 18 da Lei Complementar nº 429/2011, no inciso II do art. 3º e no art. 6º do Regimento Interno do Conselho Consultivo da AGER/MT, aprovado pelo Decreto nº 331/2023, torna público, por meio desse EDITAL, as regras e procedimentos para realização de procedimento de eleição para formação de lista tríplice de servidores efetivos para representação no Conselho Consultivo da AGER/MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente EDITAL é destinado à formação de lista tríplice de servidores efetivos da AGER/MT, a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha do representante da AGER/MT no Conselho Consultivo.

1.2. A ELEIÇÃO para a formação da lista tríplice de servidores efetivos da AGER/MT será secreta.

1.3. A participação na votação na ELEIÇÃO não é obrigatória.

2. DAS CANDIDATURAS

2.1. Os servidores efetivos da AGER/MT interessados em comporem a lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha do representante da AGER/MT no Conselho Consultivo deverão manifestar-se no período indicado no CRONOGRAMA contido do ANEXO I.

2.2. A manifestação para candidatura deverá ser realizada pelo Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos (SIGA-DOC), por meio de envio de Comunicação Interna (C.I.) destinada à PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, conforme ANEXO II.

2.3. Ficam impedidos de se candidatarem e comporem a lista tríplice de servidores efetivos da AGER/MT os membros da COMISSÃO ELEITORAL.

2.5. As candidaturas que não preencham os requisitos legais e regulamentares serão indeferidas pela COMISSÃO ELEITORAL, sendo oportunizada a apresentação de recurso quanto o seu indeferimento.

2.4. Após o período de candidatura, a COMISSÃO ELEITORAL divulgará a relação dos servidores efetivos da AGER/MT candidatos a comporem a lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha do representante da AGER/MT no Conselho Consultivo, na data indicada no CRONOGRAMA contido do ANEXO I.

3. DAS ELEIÇÕES

3.1. A ELEIÇÃO para formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha do representante da AGER/MT no Conselho Consultivo será realizada na data e horário indicados no CRONOGRAMA contido do ANEXO I.

3.2. O local da ELEIÇÃO será a sala de reuniões da Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias da AGER/MT, localizada no 1º andar da sede da AGER/MT, localizada na Avenida Carmindo de Campos, 329, bairro Shangri-lá, na cidade de Cuiabá-MT.

3.3. A cédula para ELEIÇÃO conterá relação dos servidores efetivos da AGER/MT candidatos a comporem a lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha do representante da AGER/MT no Conselho Consultivo.

3.4. Deverão ser assinalados, no máximo, 3 (três) nomes em cada cédula de eleição.

3.5. As cédulas em que forem assinalados mais de 3 (três) nomes serão consideradas nulas e não terão seus votos computados.

3.6. Ao final do período de ELEIÇÃO será realizada reunião pública de contagem de votos da COMISSÃO ELEITORAL.

3.7. Comporão a lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha do representante da AGER/MT no Conselho Consultivo os 3 (três) servidores efetivos da AGER/MT mais votados.3.8. Após a contagem de votos e a apuração do resultado será lavrada ATA SINTÉTICA com as circunstâncias e resultados da ELEIÇÃO.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Finalizado todo o procedimento de ELEIÇÃO, a COMISSÃO ELEITORAL encaminhará à Presidente da AGERMT a ATA SINTÉTICA e o resultado da ELEIÇÃO.

4.2. O presente EDITAL e a ATA SINTÉTICA com as circunstâncias e resultados da ELEIÇÃO, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

4.3. Os demais atos da ELEIÇÃO serão publicados no endereço eletrônico da AGER/MT (www.ager.mt.gov.br) e estarão disponíveis para acesso público por meio do processo administrativo AGER-PRO-2023/02900.

4.4. As impugnações e recursos aos atos da presente ELEIÇÃO deverão ser dirigidos à COMISSÃO ELEITORAL, por meio do e-mail da PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL (vaniele@ager.mt.gov.br), no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do ato, que analisará e decidirá, informado o interessado sobre a decisão.

4.5. Os casos omissos serão decididos pela COMISSÃO ELEITORAL instituída pela Portaria nº 012/2023/AGER/MT e alterada pela Portaria nº 007/2024/AGER/MT.

Cuiabá-MT, 22 de março de 2024.

Adriana Queiroz Camargo Okde

Membro da Comissão Eleitoral

Portarias nº 012/2023/AGER/MT e nº 007/2024/AGER/MT

Luara Santana Henry Martinelli

Membro da Comissão Eleitoral

Portarias nº 012/2023/AGER/MT e nº 007/2024/AGER/MT

Vaniele Mendes Fior de Castro

Presidente da Comissão Eleitoral

Portarias nº 012/2023/AGER/MT e nº 007/2024/AGER/MT

ANEXO I: CRONOGRAMA

Atividade

Data/Período

Publicação do Edital

25/03/2024

Período para candidatura

26 a 27/03/2024

Divulgação da relação dos servidores efetivos da AGER/MT candidatos

01/04/2024

Período de Eleição

03/04/2024 (das 08h00 as 16h00)

Reunião pública de apuração do resultado

03/04/2024 as 16h30

Publicação do Resultado da Eleição

05/04/2024

ANEXO II: INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA COMUNICAÇÃO INTERNA NO SIGA-DOC

Modelo: Comunicação Interna

Destinatário: Selecionar Matrícula e inserir “AGER228063”

Assunto: Apresentação de candidatura para ELEIÇÃO de formação de lista tríplice de servidores efetivos da AGER/MT, a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha do representante da AGER/MT no Conselho Consultivo.

Classificação: 996

Conteúdo:

Senhora Presidente da Comissão Eleitoral,

Por meio da presente venho apresentar a minha candidatura para ELEIÇÃO de formação de lista tríplice de servidores efetivos da AGER/MT, a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha do representante da AGER/MT no Conselho Consultivo, nos termos do Edital publicado no Diário Oficial e do disposto no inciso III do art. 18 da Lei Complementar nº 429/2011, no inciso II do art. 3º e no art. 6º do Regimento Interno do Conselho Consultivo da AGER/MT, aprovado pelo Decreto nº 331/2023.

Fechamento: Atenciosamente,