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PORTARIA Nº 624/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO que a uniformização do entendimento jurídico confere maior segurança e celeridade aos atos da Defensoria Pública de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que os Enunciados da AJU aprovados pela Defensoria Pública-Geral devem ser cumpridos pelos/as agentes da Defensoria Pública de Mato Grosso (Capítulo III, D, 1, da IN SJU 01/2020); e

CONSIDERANDO que os Enunciados da AJU devem ser atualizados conforme mudança legislativa ou jurisprudencial (Capítulo III, 10, da IN SJU 01/2020);

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o seguinte enunciado da Assessoria Jurídica Sistêmica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso:

ENUNCIADO Nº 20 AJU - Por ocasião da prorrogação do prazo de vigência de contrato administrativo celebrado com base na Lei n. 8.666/93, deverão ser preenchidas, no que forem cabíveis, as exigências contidas nos artigos 136 e 137, do Decreto Estadual n. 1.525/2022, em atenção ao disposto no § 2º, do art. 410, do mesmo Decreto.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 25 de março de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso