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PORTARIA Nº 017/2024/SECOM

Institui a equipe de apoio do Pregoeiro da Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso de suas atribuições como Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso, com fundamento a Lei Complementar nº 697, de 05 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências, RESOLVE;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 3º e 8º parágrafo único de Decreto Estadual nº 1.525, de 24 de novembro de 2022, combinado com a Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o teor do artigo 8º, da Lei Federal n° 14.133, de 1º abril de 2021 e legislação pertinente.

CONSIDERANDO  a PORTARIA CONJUNTA Nº13/2024/SEPLAG/AGER/CASA CIVIL/CGE/INDEA/INTERMAT/IPEM/JUCEMAT/MT SAÚDE/MT PREV/PGE/SECOM/MT GÁS/METAMAT/EMPAER/MTI, que que designou os pregoeiros da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para presidir as sessões dos pregões presenciais e eletrônicos promovidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso que não possuem pregoeiro designado, dentre estas, para presidir as sessões de Pregões Eletrônicos a serem promovidos pela Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso.

Art. 1º Instituir a equipe de apoio que auxiliará o Pregoeiro nos trabalhos das sessões dos pregões eletrônicos a serem promovidos pela Secretaria de Estado de Comunicação, sendo integrada pelos servidores abaixo descritos, sem prejuízo de suas atribuições:

Equipe de Apoio:

1º Membro: Willian Eduardo da Silva Alves - Titular

2º Membro: Ana Maria Brandão - Titular

3º Membro: José Pedro Rodrigues Gonçalves Filho - Titular.

4º Membro: Valdinéia Maria Correia da Silva - Suplente

Art. 2º São atribuições da equipe de apoio:

I - cumprir as determinações do Pregoeiro, assessorando-o nas atividades do Pregão;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar documentos pertinentes, conforme o caso;

III - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão;

IV - lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;

V - levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

VI - levar, por escrito, ao conhecimento do(a) Superintendente de Aquisições Governamentais, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada como irregular, e;

VII - acompanhar, quando solicitado pelo(a) Superintendente de Aquisições Governamentais, a execução de audiências de pregão, buscando orientar sobre os procedimentos administrativos pertinentes à licitação em andamento, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, quando da apuração de irregularidade, emitindo relatório em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 3º Esta portaria tem validade de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 22 de março de 2024.

ADRIANO DE SOUZA MORAIS

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso

(Original assinado)