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NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA  - EDITAL n. 03/2024

Processo n. SINFRA-PRO-2024/01267 - DECISÃO: Trata-se de processo administrativo SINFRA-PRO-2024/01267, para apuração de responsabilidade em face da empresa COR DA TERRA PAISAGISMO E TERRAPLENAGEM LTDA, em razão de ter incorrido em infrações nos autos da Concorrência Eletrônica n.03/2024. Instada a se manifestar (fls.19-36), a empresa apresentou defesa prévia onde requereu o arquivamento dos autos com a fundamentação de que não houve má-fé e nem prejuízos. O relatório conclusivo de apuração de responsabilidade está às fls.37-45, onde a Comissão de Contratação sugeriu que a licitante Cor da Terra Paisagismo e Terraplenagem LTDA, fique impedida de participar de licitações no âmbito da SINFRA por um prazo razoável de 06(seis) meses, não estendendo tal impedimento para outros órgãos e entidades. Os autos foram encaminhados para USPGE, que em seu exercício de consultoria jurídica, exarou o Parecer nº 513/SGAC/PGE/2024 (fls. 47-71), da lavra do Procurador Renato Furtunato Jacobs, opinando “pela possibilidade de aplicação de penalidade à licitante, podendo a autoridade máxima do Órgão acolher a sugestão da Comissão de Licitação, de impedir a empresa COR DA TERRA PAISAGISMO E TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ n. 10.526.109/0001-10, representada por Renan Sifuentes Pallaoro, de participar de novos procedimentos licitatórios pelo prazo de 06(seis) meses, sem prejuízo de que em seu critério de conveniência e oportunidade realize nova dosimetria”. Assim sendo, ACOLHO o Parecer nº 513/SGAC/PGE/2024 (fls.47-71), da lavra do Procurador Renato Furtunato Jacobs, homologado pelo Subprocurador Geral de Aquisições e Contratos em substituição Carlos Eduardo Sousa Bomfim, pelos seus próprios fundamentos e DECIDO pela aplicação da suspensão de participar de novos procedimentos licitatórios pelo prazo de 06(seis) meses, não estendendo tal impedimento para outros órgãos e entidades. Informações gerais: telefone nº. (65) 3613-0529 e-mail: cpl@sinfra.mt.gov.br

Cuiabá/MT, 22 de março de 2024.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso

SINFRA - MT