Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/PGE/CGPGE/2024

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO E O CORREGEDOR GERAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração de possível ocorrência de fato passível de qualificação como falta funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância n. 001/CGPGE/2023, a partir da data da portaria.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de março de 2024.

(original assinada)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador Geral do Estado

(original assinada)

CLAUDIA REGINA SOUZA RAMOS

Corregedora Geral

Em substituição