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Ref. Tomada de Preços nº 004/2023

Processo Administrativo nº 044/2023

DESPACHO

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, a Tomada de Preços nº 004/2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realizar os serviços de implantação de iluminação pública do canteiro central da MT 320 - trecho de 2,5 km no setor industrial no município de Marcelândia/MT.. Tal ação justifica-se pela perda do interesse da Administração em razão da necessidade de remanejamento orçamentário e Atualização das Planilhas por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos do Município.

Publique-se.

Marcelândia-MT, 20 de Março de 2024.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal de Marcelândia /MT