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PORTARIA Nº 69/2024/GAB/SESP

Regulamenta, no âmbito do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, a apreensão de aparelhos telefônicos, de rádio ou similares, que possibilitem a comunicação entre os privados de liberdade ou com o ambiente externo.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de promover maior eficiência e efetividade nas ações de segurança pública; Considerando que, conforme a Lei de Execução Penal, a posse, utilização ou fornecimento de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação entre os privados de liberdade ou com o ambiente externo é considerada falta grave tanto para privados de liberdade condenados, quanto para privados de liberdade provisórios; Considerando a necessidade de regulamentar e padronizar os procedimentos de apreensão de aparelhos telefônicos, de rádio ou similares, que permitam a comunicação entre os privados ou com o ambiente externo;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, a apreensão de aparelhos telefônicos e seus acessórios (baterias, carregador, roteador, smartwatch, fone de ouvido, adaptador, cabo) de rádio ou similares, que permitam a comunicação entre os privados de liberdade ou com o ambiente externo.

Parágrafo único: Incluem-se nesta portaria pendrive, modem e roteador que utilizem chips de comunicação.

Art. 2º Compete ao Setor de Segurança e Disciplina, onde houver, ou ao Líder de Equipe subordinados ao Diretor da Unidade Prisional em que trabalha, coordenar e fiscalizar a apreensão de aparelhos telefônicos, de rádio ou similares, que permitam a comunicação entre os privados de liberdade ou com o ambiente externo.

Art. 3º Ao localizar qualquer um dos itens mencionados no Art. 1º, o Líder de Equipe deverá tomar as seguintes providências:

I - Elaboração do pertinente Auto de Apreensão e Relatório Circunstanciado;

II - Acondicionamento do aparelho e acessórios apreendidos em embalagem apropriada e lacrada, fornecidas pela Polícia Judiciária Civil:

III - Instauração do devido procedimento disciplinar contra o privado de liberdade;

§ 1º - Em se tratando de aparelho telefônico apreendido, este deverá ser mantido ligado em modo avião sempre que possível.

§ 2º - No Auto de Apreensão devem constar, no mínimo, as seguintes informações:

I - Unidade Prisional e identificação do Raio/Ala/Cela/Ambiente onde ocorreu a apreensão;

II - Data e horário da apreensão;

III - Identificação dos indivíduos presentes na Cela/Ambiente onde ocorreu a apreensão;

IV - Identificação do proprietário/possuidor do(s) objeto(s) apreendido(s);

V - Identificação dos agentes públicos que participaram da apreensão;

VI - Relação detalhada dos aparelhos/recursos e acessórios apreendidos.

Art. 4º O encaminhamento dos equipamentos apreendidos, bem como seus respectivos acessórios, deverá ser realizado, juntamente com cópia do Auto de Apreensão e Relatório Circunstanciado, da seguinte forma:

I - Se a apreensão ocorrer em unidades prisionais da região metropolitana de Cuiabá-MT, o destino será a Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, para promover as investigações necessárias;

II - Se a apreensão ocorrer em unidades prisionais do interior do estado, o destino será a Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil, que realizará as investigações cabíveis;

Art. 5º Após análise dos equipamentos apreendidos, constatada a existência de informações relevantes à administração penitenciária, a Polícia Judiciária Civil elaborará relatório de inteligência que será difundido à Coordenadoria de Inteligência da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciaria.

Art. 6º Além do disposto nesta portaria, a não observação da legislação e demais normas vigentes acarretará ao agente público as penalidades cabíveis, previstas no âmbito administrativo, civil e criminal.

Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de março de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)