Aguarde por favor...
D.O. nº28241 de 11/05/2022

DECISÕES DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR

DECISÕES DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR

Processos julgados em 06/05/2022

1º. Processo nº. 11431/2021 Interessado: Defensor Público Dr. Carlos Eduardo Freitas de Souza - Coordenador NUDECON. Assunto: Pedido de alteração de atribuição - NUDECON. Conselheiro Relator: Dr. Márcio Frederico Dorilêo.

DECISÃO: “O Conselho Superior, à unanimidade, indeferiu o pedido de alteração de atribuições do Nudecon proposta pelos requerentes.”

2º. Processo. Pedido de retificação e republicação da resolução nº. 140/2021/CSDP. Inserido em pauta pelo Conselheiro, Dr. Silvio Jeferson de Santana.

Decisão: À unanimidade, o Conselho Superior, aprovou a republicação da resolução n°. 140/2021/CSDP com as sugestões destacadas pelo Conselheiro, Dr. Silvio Jéferson de Santana.”

3º. Processos Coplan  nº. 14154/2021  e 14153/2021 (Processo nº. 554876/2019 - PAD n°. 01/2020  apenso ao Processo nº. 523698/2019 - PAD).Interessado: Corregedoria-Geral.Assunto: Julgamento em razão da conclusão dos trabalhos por parte da Comissão Processante. Conselheiro Relator: Dr. Vinicius Ferrarin Hernandez.

Decisão: “À unanimidade, o Conselho Superior, em síntese conclusiva, julgou procedentes os Processos administrativos disciplinares nº. 554876/2019 (PAD 01/2020) e 523698/2019, a fim de condenar o réu a duas penas de advertência. Ainda recomendou que sejam os autos encaminhados à Corregedoria-Geral para que seja feita a redação das duas penas de advertência com posterior envio à Segunda Subdefensoria-Geral, para fins de anotações em ficha funcional do Defensor Público/Requerido, bem como,  oficiar à Corregedoria-Geral de Justiça para que tome providências em relação à eventual morosidade da atuação da secretaria da 13ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Por fim, considerando-se o interesse do réu em presenciar a sessão e o voto, determinou pelo seja encaminhamento do link com a gravação da íntegra da gravação, votos e discussão, para seu mais amplo conhecimento, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro relator, Dr. Vinicius Ferrarin Hernandez.”

Cuiabá, 10 de maio de 2022.

Rogério Borges Freitas

Presidente do Conselho Superior em substituição