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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 095/2022: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, CNPJ: 03.214.160/0001-21. Processo nº 347271/2021. Os poços tubulares serão construídos no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 (Aeroporto - próximo à Rodovia MT 199) - Lat. 15°00’37,38”S e Long. 59°58’26,82”W; PT 02 (Garagem - Rua Projetada 02) - Lat. 15°00’37,81”S e Long. 55°56’51,12”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 110 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a FUNASA - Fundação Nacional de Saúde, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Derkian Sanches de Oliveira, CREA 1217543490. Essa autorização vigorará até 10 de novembro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 096/2022: SÉRGIO DE BAIRROS LTDA, CNPJ nº 43.333.424/0001-80, Processo nº 557220/2021. O poço tubular será construído no município de Itanhangá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 12°14’08,75”S e Long. 56°39’24,18”W. A Profundidade pretendida do poço é de 56 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a IMT Comércio e Tecnologia em Poços Artesianos Eireli ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Aline Maiara Marcello, CREA 1210460254. Essa autorização vigorará até 10 de novembro de 2022 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ALIANÇA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ: 02.160.425/0001-93, PROCESSO: 358914/2021, Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°33’57,6”S e Long. 54°19’43,4”W; Vazão máxima de bombeamento 3,863 m³/h por um período de 2,148589 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,3 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 10/05/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

SEGER SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SPE LTDA, CNPJ: 24.250.332/0001-92, PROCESSO: 554199/2021, Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°27’58,9”S e Long. 54°38’45,00”W; Vazão máxima de bombeamento 7,69 m³/h por um período de 1,47 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,16 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 09/05/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

GUILHERME PIRES SILVA DE ALMEIDA, CPF: 085.519.707-20, PROCESSO: 392602/2020, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’30,3”S e Long. 56°05’13,8”W; Vazão máxima de bombeamento 3,272 m³/h por um período de 0,6177 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,021 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 10/05/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

JOAQUIM MARTINS NETO, CPF: 371.359.888-68, PROCESSO: 554092/2021, Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°52’55,70”S e Long. 54°59’54,50”W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período de 1,66 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,96 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-5. Validade do cadastro: 06/05/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.