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ERRATA DA PORTARIA Nº 274/2022/GBSES PUBLICADA EM 03/05/2022 DIARIO OFICIAL Nº 28.235 PAGINA Nº 26

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017 que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 274/2022/GBSES, publicada em 03/05/2022, no Diário Oficial nº 28.235, página nº 26, que deverá ter efeito retroativo à vigência do Terceiro Termo Aditivo ao instrumento contratual, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 031/2021/SES/MT - VIGÊNCIA: 03/02/2022 A 02/02/2023

FORNECEDOR: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR

De: Regina Salies Ferreira - Matricula: 113068-1

Por: Flávia Beatriz de Castro Silva - Matricula: 279481/3

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE

De: Yvinna Patrícia Silva Souza - Matricula: 257854/1

Por: Anderson Henrique da Silva Martins - Matricula: 291215

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 031/2020/SES/MT - VIGÊNCIA: 03/02/2022 A 02/02/2023

FORNECEDOR: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR

De: Regina Salies Ferreira - Matricula: 113068-1

Por: Flávia Beatriz de Castro Silva - Matricula: 279481/3

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE

De: Yvinna Patrícia Silva Souza - Matricula: 257854/1

Por: Anderson Henrique da Silva Martins - Matricula: 291215

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 274/2022/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2022.