PORTARIA Nº 554/2022/DPG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);
CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº 003/2022/DPG, publicado no D.O.E. de 19.04.2022;
RESOLVE:
Art. 1º Proclamar o seguinte resultado dos inscritos:
Núcleo de Chapada dos Guimarães:
Defensoria |
Inscritos em Ordem Alfabética |
Ordem de Preferencia |
2ª Defensoria |
Corina Pissato Hevellin Lyra Nazário de Figueiredo Rubens Vera Fuzaro Júnior |
1 1 1 |
Núcleo de Comodoro:
Defensoria |
Inscritos em Ordem Alfabética |
Ordem de Preferencia |
1ª Defensoria |
Não houve inscritos |
Núcleo de Nova Mutum:
Defensoria |
Inscritos |
Ordem de Preferencia |
2ª Defensoria |
Carolina Henrica Borin Giordano Zandonai Carolina Renee Pizzini Weitkiewic Hevellin Lyra Nazário de Figueiredo |
1 1 2 |
Núcleo de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade:
Defensoria |
Inscritos |
Ordem de Preferencia |
1ª Defensoria |
Não houve inscritos |
|
4ª Defensoria |
Hevellin Lyra Nazário de Figueiredo |
3 |
Art. 2º Consoante disposto no art.48 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo o prazo de 03 (três) dias para a impugnação dos inscritos.
Cuiabá/MT, 10 de maio de 2022.
ROGÉRIO BORGES FREITAS
Defensor Público-Geral do Estado (em exercício)