Aguarde por favor...

TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando o Parecer Técnico emitido pela Gerência de Exploração e Manejo Florestal - GEMF/CRF, que sugeriu em sua conclusão o Indeferimento, consoante a Portaria nº 423/2017, que quando houver troca de titularidade de um imóvel que já possua processo eletrônico, o novo Interessado e/ou Responsável Técnico deverá protocolar novo processo eletrônico, devendo o processo anterior ser finalizado pela Respectiva Coordenadoria.

Considerando a CI nº 025/SUGF/SEMA-MT/2024 por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica os termos contidos no Parecer Técnico emitido GEMF/CRF;

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do pedido de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo mencionado,

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ nº

Ato

7001450/2020

VANDERLEI TOTTI -

FAZ. TOTTI NETO, I, II, III, IV e V

205.514.859-20

PT nº 175178/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 11 de março de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.