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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA 2ª VARA DE PARANATINGA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(A)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI PROCESSO N. 0000760-14.2012.8.11.0044 VALOR DA CAUSA: R$ 40.958,16 ESPÉCIE: [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: NOME: BENEVIDIO SOLIDADE SILVA - ME, CNPJ: 07.359.794/0001-23 NOME: FLAVIA CRISTINA ZORZETTO SILVA, CPF: 632.211.871-49 FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 40.958,16, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1o, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LAILA CRISTINA DE ANDRADE BEZERRA, digitei. PARANATINGA, 28 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) JENNYFFER FIDELIS CARDOSO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento no 56/2007-CGJ