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DECRETO Nº      773,              DE    12     DE          MARÇO            DE 2024.

Torna sem efeito o Decreto nº 5018, de 30 de agosto de 1994, que retificou o Decreto 2844, de 10 de maio de 1993, e exclui o servidor Luiz Roberto da Costa Pinto do rol de servidores do Decreto nº 65, de 09 de abril de 1999, para fins de regularização funcional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o constante no processo SEDUC-PRO-2023/08839,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 5.018, de 30 de agosto de 1994, para fins de regularização funcional, publicado no Diário Oficial da mesma data, p. 02, que retificou o Decreto 2.844, de 10 de maio de 1993, que nomeou Luiz Roberto da Costa Pinto, para exercer o cargo de Professor do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, na Classe A, Nível 05, em regime de 40 horas semanais, no município de Cuiabá.

Art. 2º Excluir o servidor Luiz Roberto da Costa Pinto do Decreto nº 65, de 09 de abril de 1999, para fins de regularização funcional, publicado no Diário Oficial da mesma data, p. 08, que retificou, em parte, o Decreto nº 2.816, de 14 de dezembro de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 12 de março  de 2024, 203º da independência e 136º da Republica.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação