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RESOLUÇÃO Nº 930, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominado Estância Maria Conceição, com área de 104,1762 hectares (Cento e quatro hectares, dezessete ares e sessenta e dois centiares) da Matrícula nº 129.260, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 8538/2016-INTERMAT-PRO-2022/20202, Artur Nazário Nunes.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Vó Elis, propriedade de José Bagani (Matrícula nº 3.077 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande-MT), nos marcos E60-M-0043 a CCK-M-0224 e divisa com a Fazenda Estrela, propriedade de Filadelfo dos Reis Dias, nos marcos CCK-M-0224, CCK-M-0222, CCK-M-0223 a CCK-M-0221;

II - a sul: divisa com Área sem Denominação, propriedade de Maria Terezinha Leite Nadaf (Matrícula nº 37.083 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande-MT), nos marcos E60-M-0042, E60-M-0041 a AXC-M-6823;

III - a leste: divisa com o Rio Pirapora, nos marcos AXC-M-6823, GWQ-V-1745, GWQ-V-1744, GWQ-V-1743, GWQ-V-1742, GWQ-V-1741, GWQ-V-1734 a CCK-M-0221;

IV - a oeste: divisa com o Rio Bocaiuva, nos marcos E60-M-0043, GWQ-V-1750, GWQ-V-1749, GWQ-V-1748, GWQ-V-1747, GWQ-V-1746 a E60-M-0042.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário