Aguarde por favor...
D.O. nº28699 de 11/03/2024

EDITAL DE INTIMAÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE-VALDECI BATISTA ORTEGA

EDITAL DE INTIMAÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE

Eu Bel. Valdir da Silva Marques, Oficial do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca de Arenápolis-MT, segundo as atribuições a mim conferidas pelo Art. 26, 4º da Lei 9.514/97, bem como pelo Credor Fiduciário Caixa Econômica Federal, referente ao Contrato de Financiamento Habitacional nº 844442871352, firmado em 23.02.2023, registrado no RGI de Arenápolis-MT sob nº R.5/12.154, referente ao imóvel situado na Rua Mato Grosso nº 7 no Lote 561 Quadra 31, Centro Histórico da cidade de Arenápolis-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de V.Srª. Para tanto, venho pelo presente INTIMAR o Sr VALDECI BATISTA ORTEGA -CPF nº 036.401.571-33, brasileiro, solteiro, gerente operacional de transporte, para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas às parcelas e aos encargos devidos que se encontram vencidos. Informo ainda, que o valor deste débito posicionado na data do requerimento é de R$ 32.911,33 (trinta e dois mil, novecentos e onze reais e trinta e três centavos), sujeito a atualização monetária, aos juros de mora e acréscimos das despesas de cobranças e honorários advocatícios, até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o encargo que vencer no prazo desta intimação. Ante o exposto, requer a INTIMAÇÃO de V.Srª para que se dirija ao Cartório acima descrito ou ainda perante a Agência Fiduciária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a 3ª e última publicação deste edital, a fim de efetuar a purgação do seu débito, acrescido de atualização monetária, aos juros de mora e demais encargos contratuais e ainda custas cartorárias provenientes desta intimação, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação. Nesta oportunidade, fica V.Srª cientificado que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26 § 7º da Lei 9.514/97.   Arenápolis-MT, 07 de março de 2024.  Atenciosamente. Bel. Valdir da Silva Marques - Oficial.