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D.O. nº28699 de 11/03/2024

Extrato 3º Termo Aditivo ao C. 002.2021.FUNDED.SECEL - TK

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2021/FUNDED.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: SECEL-PRO-2024/00216.

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

CONTRATADA: TK ELEVADORES BRASIL LTDA, CNPJ nº 90.347.840/0015-13

OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 002/2021/FUNDED por mais 12 (doze) meses, com fulcro no Art. 57, II, da Lei n° 8.666/1993; 1.2. Reajustar o valor do Contrato nº. 002/2021/FUNDED, em aproximadamente 5,48% (Cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, (IPCA-IBGE). 1.3. Alterar o Contrato nº. 002/2021/FUNDED, para inclusão de Cláusula, com previsão de retenção de Imposto de Renda nas condições de pagamento do contrato, em consonância com Portaria nº. 152/GSF/SEFAZ/2023, e com fulcro no Art. 65, II, alínea ‘c’ da Lei 8.666/1993;

DAS ALTERAÇÕES:  2.1. Alterar o item 6.1, da Cláusula Sexta, fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, com início na data de 10/03/2024 até 09/03/2025; 2.2. O valor do reajuste ao Contrato 002/2021/FUNDED é de R$ 12.410,28 (Doze mil quatrocentos e dez reais e vinte e oito centavos); 2.3. Após o reajuste o contrato passará de R$ 226.464,00 para o valor Total de R$ 238.874,28 (Duzentos e trinta e oito mil oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme tabela abaixo; 2.4. Após alteração do contrato, a redação da CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO passa a ser a seguinte:

7.1. (...);

7.6. O CONTRATANTE ao efetuar o pagamento à CONTRATADA procederá com a retenção do Imposto de Renda, em conformidade com a Portaria nº. 152/GSF/SEFAZ/2023, elaborada com base na Instrução Normativa RFB nº. 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores.

7.7. A retenção do Imposto de Renda que trata o item anterior terá seus efeitos retroagidos a 01 de agosto de 2023, consoante § 1º do Art. 3º da Portaria nº. 152/GSF/SEFAZ/2023.

7.7.1. Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir de 1º de agosto de 2023, os documentos de cobrança supracitados em desacordo com o previsto no caput deste artigo não serão aceitos para fins de liquidação de despesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.

VALOR DO CONTRATO: R$ 238.874,28 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

U.O. 23601; Programa 521; P.A.O.E. 1256; Natureza de Despesa 3.3.90.39.000; Fonte 1.759.000;

U.O. 23601; Programa 036; P.A.O.E. 2005; Natureza de Despesa 3.3.90.39.000; Fonte 1.759.000;

DATA DE ASSINATURA: 08/03/2024.