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PORTARIA Nº 0135/2024/GBSES

Institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Institui Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde Mato Grosso (SES/MT), com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

CLAUDIA LUZIA DE ARRUDA

93188

UNISECI/SES/MT

ELISEU DE CARVALHO RANGEL

126704

UDO/SES/MT

EUGENIA FRANCISCA DE CARVALHO CALLEJAS

120737

GBSAES/SES/MT

§ 1º O servidor Claudia Luzia de Arruda será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da SES/MT; e

V - submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se ao Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura da SES/MT;

$ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente ao Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT), que poderá se dar mediante o recebimento de consultoria.

§ 4º A participação dos servidores do Comitê de Integridade será sem recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no Comitê de Integridade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 06 de março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)