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RESOLUÇÃO Nº 04/2024/CIBSUAS/SETASC/MT.

Pactua o adiantamento de repasse do Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT 2024, destinado ao município de Cáceres.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SUAS - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução n°. 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

CONSIDERANDO Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.664 de 10/01/22, que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.051 de 12/12/2008, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 721 de 23/11/2020, que Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos oriundos do Tesouro Estadual, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/MT, para exercício 2024.

CONSIDERADO a Resolução CIB SUAS/MT nº 07/2022 que pactua os critérios de partilha dos recursos destinados ao cofinanciamento estadual do Suas/MT e suas alterações.

CONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 19/2022 que aprova a Resolução nº 07/2022 da CIB SUAS MT e suas alterações.

CONSIDERANDO a Portaria nº 019//2023/GAB/SETASC/MT que regulamenta o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2024/CIB/SETASCMT que pactua o Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT 2024.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 703, de 16 de fevereiro de 2024, que homologa a Situação de Emergência por Alagamento no Município de Cáceres - MT.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 142, de 12 de fevereiro de 2024, da Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, que declarou Situação de Emergência por Alagamento.

RESOLVE:

Art. 1º Pactuar o adiantamento do repasse financeiro, referente ao Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT do ano de 2024, em parcela única, no mês de março do corrente ano, para o município de Cáceres.

§1º A destinação será de R$ R$ 471.973,92 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), para o Piso Mato-grossense e R$ 449.496,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais) para o Piso de Benefícios Eventuais.

§2º Independente do adiantamento do repasse financeiro, o município não se abstém da responsabilidade de cumprir o prazo do Plano de Ação 2024 e da Prestação de Contas 2023.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2024.

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora Geral da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT

JUCELIA GONÇALVES FERRO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT