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PORTARIA 035/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/05629.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 905,0302hectares, situada no município de NOBRES-MT, denominada “FAZENDA PARAÍSO II”.

Perímetro: 16.603,44 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F17-M-0705, de coordenadas N 8.430.382,680m e E 643.608,116m; situado no limite da Fazenda Santa Terezinha II com a margem esquerda do Córrego Azul; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Azul, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 61°09'09" e 117,40m até o vértice CCFU-P-0293, de coordenadas N 8.430.439,321m e E 643.710,943m; 121°40'42" e 40,93m até o vértice CCFU-P-0294, de coordenadas N 8.430.417,827m e E 643.745,775m; 220°58'09" e 135,03m até o vértice CCFU-P-0295, de coordenadas N 8.430.315,869m e E 643.657,241m; 181°30'36" e 137,89m até o vértice CCFU-P-0296, de coordenadas N 8.430.178,024m e E 643.653,607m; 115°46'14" e 61,57m até o vértice CCFU-P-0297, de coordenadas N 8.430.151,256m e E 643.709,052m; 130°00'52" e 138,16m até o vértice CCFU-P-0298, de coordenadas N 8.430.062,425m e E 643.814,863m; 104°47'03" e 97,31m até o vértice CCFU-P-0299, de coordenadas N 8.430.037,593m e E 643.908,954m; 201°53'34" e 60,77m até o vértice CCFU-P-0300, de coordenadas N 8.429.981,204m e E 643.886,294m; 133°48'05" e 105,23m até o vértice CCFU-P-0301, de coordenadas N 8.429.908,371m e E 643.962,240m; 174°41'36" e 91,00m até o vértice CCFU-P-0302, de coordenadas N 8.429.817,759m e E 643.970,656m; 133°56'39" e 54,98m até o vértice CCFU-P-0303, de coordenadas N 8.429.779,603m e E 644.010,245m; 84°22'19" e 115,92m até o vértice CCFU-P-0304, de coordenadas N 8.429.790,971m e E 644.125,602m; 108°31'57" e 28,06m até o vértice CCFU-P-0305, de coordenadas N 8.429.782,052m e E 644.152,209m; 167°08'14" e 72,02m até o vértice CCFU-P-0306, de coordenadas N 8.429.711,838m e E 644.168,242m; 201°38'35" e 79,35m até o vértice CCFU-P-0308, de coordenadas N 8.429.638,085m e E 644.138,977m; 161°03'22" e 49,59m até o vértice CCFU-P-0309, de coordenadas N 8.429.591,185m e E 644.155,074m; 95°15'32" e 121,69m até o vértice CCFU-P-0311, de coordenadas N 8.429.580,031m e E 644.276,253m; 156°04'39" e 24,10m até o vértice CCFU-P-0312, de coordenadas N 8.429.558,001m e E 644.286,026m; 231°03'06" e 40,11m até o vértice CCFU-P-0313, de coordenadas N 8.429.532,784m e E 644.254,829m; 212°44'55" e 41,43m até o vértice CCFU-P-0314, de coordenadas N 8.429.497,936m e E 644.232,415m; 96°38'56" e 96,07m até o vértice CCFU-P-0315, de coordenadas N 8.429.486,812m e E 644.327,841m; 129°58'45" e 106,84m até o vértice CCFU-P-0316, de coordenadas N 8.429.418,169m e E 644.409,707m; 106°00'37" e 97,83m até o vértice CCFU-P-0317, de coordenadas N 8.429.391,187m e E 644.503,741m; 207°47'20" e 94,10m até o vértice CCFU-P-0318, de coordenadas N 8.429.307,943m e E 644.459,872m; 91°58'01" e 66,64m até o vértice CCFU-P-0319, de coordenadas N 8.429.305,655m e E 644.526,469m; 193°21'37" e 88,03m até o vértice CKL-M-1000, de coordenadas N 8.429.220,012m e E 644.506,129m situado na margem esquerda do Córrego Azul com a divisa da Fazenda Paraíso II, deste segue confrontando com a Fazenda Paraíso II, matrícula n° 3114 do RGI de Nobres, código do INCRA: 950.017.839.272-2, propriedade de Bruno Piva Battaglini com os seguintes azimutes e distâncias: 238°36'59" e 1.405,53m até o vértice CKL-M-1012, de coordenadas N 8.428.488,063m e E 643.306,227m; 261°24'53" e 1.483,12m até o vértice CKL-M-1011, de coordenadas N 8.428.266,664m e E 641.839,723m; situado no limite da Fazenda Paraíso II com a divisa da Fazenda Paraíso I, deste segue confrontando com a Fazenda Paraíso I, matrícula n° 3113 do RGI de Nobres, código do INCRA: 950.017.839.272-2, propriedade de José Teije Corrêa da Costa Júnior e Raimundo Pereira D'Oliveira Terceiro Corrêa da Costa com os seguintes azimutes e distâncias: 270°19'33" e 2,64m até o vértice CKL-M-1010, de coordenadas N 8.428.266,679m e E 641.837,085m; 263°49'33" e 4.283,05m até o vértice CKL-M-1009, de coordenadas N 8.427.806,022m e E 637.578,879m; 256°17'51" e 227,89m até o vértice CM7-M-4575, de coordenadas N 8.427.752,040m e E 637.357,480m; situado na divisa da Fazenda Paraíso I com a divisa da Fazenda Paraíso II - Gleba Rio Novo B, deste segue confrontando com a Fazenda Paraíso II - Gleba Rio Novo B, ocupação de Camila Rondon Correia do Costa Sguarezi, CPF nº 000.443.311-42, não cadastrada no INCRA, com o seguinte azimute e distância: 34°25'44" e 1.332,67m até o vértice F17-M-0674, de coordenadas N 8.428.851,263m e E 638.110,949m; situado na divisa da Fazenda Paraíso II - Gleba Rio Novo B com o limite da Fazenda Santa Terezinha II, deste segue confrontando com a Fazenda Santa Terezinha II, ocupação de Carolina Rondon Corrêa da Costa, CPF n° 719.978.571-20, não cadastrada no INCRA, com o seguinte azimute e distância: 74°25'59" e 5.706,49m até o vértice F17-M-0705, ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas BASE-2007, de coordenadas E 646459,684m e N 8433709,894m, BASE-2014 de coordenadas E 637299,224m e N 8428140,255m, BASE-2021 de coordenadas E 637299,368m e N 8428140,254m e BASE-2022 de coordenadas E 637263,422m e N 8428117,437m, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr, fuso 21 e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT