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PORTARIA CONJUNTA N° 11/2024/SEPLAG/SEAF

Institui parceria entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, para a cooperação mútua na melhoria da gestão estratégica e desenvolvimento institucional nas áreas de gestão de pessoas, planejamento, transformação digital, tecnologia da informação, patrimônio e serviços, arquivo, desenvolvimento organizacional e aquisições governamentais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO   DE   ESTADO   DE   PLANEJAMENTO   E   GESTÃO e o SECRETÁRIO   DE   ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do art. 71, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a competência da SEPLAG e da SEAF;

CONSIDERANDO o dever de mútua cooperação entre os órgãos visando à consecução das diretrizes e objetivos de Governo destinados a promover a implementação de projetos e ações de interesse público; e

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, legalidade e demais aplicados a Administração Pública.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir parceria entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão  e  a  Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, para a  cooperação  mútua  na melhoria da gestão estratégica e desenvolvimento institucional nas áreas de gestão de pessoas, planejamento, transformação digital, tecnologia da informação, patrimônio e serviços, arquivo, desenvolvimento organizacional e aquisições governamentais, dentre outras atividades relacionadas às suas competências legais, buscando o aumento de eficiência, efetividade e economicidade da gestão pública.

Art. 2º A cooperação mútua prevista no art. 1º desta Portaria abrange a implementação de ações conjuntas e de atividades complementares de interesses comuns, para contribuir com a celeridade no desenvolvimento e execução de projetos e ações de planejamento e gestão de políticas públicas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será implementado com o compartilhamento de boas práticas, capacitação de pessoal, informações, softwares, disponibilização de pessoal da área técnica especializada, estrutura física operacional, bem como outros meios necessários para o auxílio na execução e consecução das ações estratégicas e integradas.

Art. 3º A solicitação da cooperação mútua prevista nesta Portaria deverá ser encaminhada por meio de ofício contendo a exposição acerca da ação estratégica a ser realizada com a devida identificação do auxílio técnico necessário, com a autorização da autoridade máxima do órgão demandante.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá - MT, 22 de fevereiro de 2024.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

Luiz Artur de Oliveira Ribeiro

Secretário de Estado de Agricultura Familiar