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PORTARIA 031/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/17362.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 169,3164hectares, situada no município de ARAGUAINHA-MT, denominada “FAZENDA AGRO ESTRELA II - ÁREA A”.

Perímetro: 5.807,90 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A0R-M-3045, de coordenadas N 8.161.062,209m e E 270.564,059m; situado no limite da Fazenda Balão com a margem esquerda do Córrego Balão, deste, segue confrontando com margem esquerda do Córrego Balão, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°51'47" e 70,50m até o vértice A0R-V-12840, de coordenadas N 8.161.001,868m e E 270.600,512m; 131°06'40" e 73,65m até o vértice A0R-V-12839, de coordenadas N 8.160.953,443m e E 270.656,001m; 166°47'35" e 101,55m até o vértice A0R-V-12838, de coordenadas N 8.160.854,575m e E 270.679,203m; 192°59'39" e 80,76m até o vértice A0R-V-12837, de coordenadas N 8.160.775,884m e E 270.661,044m; 144°55'00" e 103,56m até o vértice A0R- V-12836, de coordenadas N 8.160.691,140m e E 270.720,566m; 113°37'46" e 70,48m até o vértice A0R-V-12835, de coordenadas N 8.160.662,892m e E 270.785,133m; 143°29'54" e 125,50m até o vértice A0R-V-12834, de coordenadas N 8.160.562,006m e E 270.859,789m; 148°52'38" e 124,92m até o vértice A0R-V-12833, de coordenadas N 8.160.455,068m e E 270.924,356m; 122°52'36" e 98,50m até o vértice A0R-V-12832, de coordenadas N 8.160.401,598m e E 271.007,082m; 148°38'36" e 75,61m até o vértice A0R-V-12831, de coordenadas N 8.160.337,031m e E 271.046,427m; 126°39'20" e 54,07m até o vértice A0R-V-12830, de coordenadas N 8.160.304,748m e E 271.089,808m; 132°49'12" e 71,40m até o vértice A0R-V-12829, de coordenadas N 8.160.256,215m e E 271.142,182m; 151°57'17" e 48,96m até o vértice A0R-V-12828, de coordenadas N 8.160.213,007m e E 271.165,200m; 111°26'19" e 36,06m até o vértice A0R-V-12827, de coordenadas N 8.160.199,827m e 271.198,765m; 176°39'59" e 104,09m até o vértice A0R-V-12826, de coordenadas N 8.160.095,914m e E 271.204,818m; 201°33'27" e 87,86m até o vértice A0R-V-12825, de coordenadas N 8.160.014,197m e E 271.172,534m; 227°12'09" e 74,25m até o vértice A0R-V-12824, de coordenadas N 8.159.963,754m e E 271.118,056m; 213°28'15" e 146,34m até o vértice A0R-V-12823, de coordenadas N 8.159.841,682m e E 271.037,348m; 204°21'24" e163,90m até o vértice A0R-V-12822, de coordenadas N 8.159.692,372m e E 270.969,754m; 213°19'05" e 91,86m até o vértice A0R-M-4120, de coordenadas N 8.159.615,608m e E 270.919,295m; situado no limite da margem esquerda do Córrego do Balão com o imóvel Fazenda Tamboril, deste, segue confrontando com Fazenda Tamboril, de Espólio de Braz Simões, Inventariante Janete Juliana Moreira Nogueira, RG:1191380-0 SEPS/MT CPF: 056.721.045-68, Matrículas nºs.: 344, 360, 2.670, 2.671, 2.706, 2.822, 4.324 e 6.936 RGI de Alto Araguaia/MT, Código do Imóvel: 906.034.000.078-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 265°47'52" e 50,57m até o vértice A0R-M-4121, de coordenadas N 8.159.611,902m e E 270.868,857m; 202°31'12" e 165,03m até o vértice A0R-M-4122, de coordenadas N 8.159.459,459m e E 270.805,651m; 101°57'22" e 244,02m até o vértice A0R-M-4123, de coordenadas N 8.159.408,907m e E 271.044,381m; situado no limite da Fazenda Tamboril com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-340, deste, segue confrontando com faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-340, com os seguintes azimutes e distâncias: 251°20'43" e 151,41m até o vértice A0R-V-12821, de coordenadas N 8.159.360,475m e E 270.900,921m; 260°19'40" e 181,58m até o vértice A0R-V-12820, de coordenadas N 8.159.329,968m e E 270.721,923m; 275°28'39" e 27,88m até o vértice A0R-V-12819, de coordenadas N 8.159.332,629m e E 270.694,173m; 283°11'15" e 89,86m até o vértice A0R-V-12818, de coordenadas N 8.159.353,129m e E 270.606,684m; 294°32'47" e 27,78m até o vértice A0R-V-12817, de coordenadas N 8.159.364,669m e E 270.581,416m; 304°17'25" e 32,78m até o vértice A0R-V-12816, de coordenadas N 8.159.383,135m e E 270.554,336m; 311°23'53" e 993,54m até o vértice A0R-V-12815, de coordenadas N 8.160.040,150m e E 269.809,048m; 298°20'13" e 70,87m até o vértice A0R-V-12814, de coordenadas N 8.160.073,788m e E 269.746,672m; 288°55'05" e 433,36m até o vértice A0R-M-5608, de coordenadas N 8.160.214,291m e E 269.336,717m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-340 com o imóvel da Fazenda Balão, deste, segue confrontando com Fazenda Balão, na cidade de Araguainha-MT, Área de posse de propriedade de Ana Carvalho de Morais, RG: 1491466 SSP/GO, CPF nº 041.329.431-51, casada com Antônio José de Morais, RG: 245450 SSP/GO, CPF nº 080.980.501-49, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°32'37" e 10,85m até o vértice A0R-M-3048, de coordenadas N 8.160.225,130m e E 269.336,252m; 39°47'10" e 605,62m até o vértice A0R-M-3047, de coordenadas N 8.160.690,515m e E 269.723,805m; 65°34'26" e 681,99m até o vértice A0R-M-3046, de coordenadas N 8.160.972,529m e E 270.344,750m; 67°45'34" e 236,94m até o vértice A0R-M-3045, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas T0156 de coordenadas E 270.441,416m e N 8.158.889,559m, implantada na Fazenda Agro Estrela e T0105 de coordenadas E 268.886,029m e N 8.161.352,780m, implantada na Fazenda Balão, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT