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D.O. nº28687 de 22/02/2024

PORTARIA Nº 46-2024 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD - SECEL

PORTARIA Nº 046/2024/SECEL

Considerando a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual 5.567 de 26 de novembro de 2002, que determina que “em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos” do Estado de Mato Grosso;

O Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT, com o objetivo de atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente, e acompanhar a implantação da política de Gestão de Documentos na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

Art. 2º - Formada por profissionais ligados às várias áreas do conhecimento e representantes dos setores conhecedores da documentação e outros profissionais que possam colaborar com as atividades, a Comissão será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ana Claudia Moreira Mendes Cavalcante, Matrícula 267679 - Gerente de Arquivo.

Responsável pela guarda da documentação: Diana Silva Magalhaes Ribeiro, Matrícula 249704 - Técnica de Desen. Econ. Social.

Historiador: Luciwaldo Pires de Ávila, Matrícula 249697 - Historiador.

Profissional da área Jurídica: Gustavo Adolfo Almeida Antonelli, Matrícula 247050 - Assessor Especial II.

Membro 01: Marcos Antônio Ferreira Sampaio, Matricula 207998 - Analista de Desen.

Econ. Social - Engenheiro Civil.

Membro 02: Jogiane Hellesnsberger, Matricula 253577 - Técnica de Desen. Econ. Social.

Membro 03: Evanilde Pereira Santos, Matricula 68991 - Gerente de Protocolo.

Membro 04: Lenierson Heliodoro da Silva, Matrícula 58749 - Apoio de Desen. Econ. Social.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique. Registre. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2024

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(Original Assinado)