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D.O. nº28687 de 22/02/2024

PORTARIA Nº 346/2024/DPG - Institui escala de substituição entre os Núcleos da Defensoria Pública de atuação unitária

PORTARIA Nº 346/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado;

CONSIDERANDO a inexistência de substituto natural nos órgãos de atuação da Defensoria Pública de somente um defensor(a), quando da ausência e afastamento legal de seus titulares;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 38179/2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a escala de substituição entre os Núcleos da Defensoria Pública de atuação unitária, que se dar-se-á da seguinte forma:

Microrregião 2

SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

NÚCLEO UNIFICADO: GUIRATINGA E PEDRA PRETA

NÚCLEO DE ALTO GARÇAS

NÚCLEO DE ALTO GARÇAS

NÚCLEO UNIFICADO: GUIRATINGA E PEDRA PRETA

Microrregião 2 e 3

SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

NÚCLEO UNIFICADO: APIACÁS E NOVA MONTE VERDE

NÚCLEO DE ITIQUIRA

NÚCLEO DE ITIQUIRA

NÚCLEO UNIFICADO: APIACÁS E NOVA MONTE VERDE

Microrregião 6

SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

NÚCLEO DE ARENÁPOLIS

NÚCLEO DE NORTELÂNDIA

NÚCLEO DE NORTELÂNDIA

NÚCLEO DE ARENÁPOLIS

NÚCLEO DE NOBRES

NÚCLEO DE ROSÁRIO OESTE

NÚCLEO DE ROSÁRIO OESTE

NÚCLEO DE NOBRES

Microrregião 6 e 8

SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

NÚCLEO DESÃOJOSÉDORIO CLARO (2 Varas)

NÚCLEO DE FELIZ NATAL

NÚCLEO DE FELIZ NATAL

NÚCLEO DESÃOJOSÉDORIO CLARO

NÚCLEO DE VERA

NÚCLEO UNIFICADO: CLÁUDIA E MARCELÂNDIA

NÚCLEO UNIFICADO: CLÁUDIA E MARCELÂNDIA

NÚCLEO DE VERA

Microrregião 9 e 10

SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

NÚCLEO DENOVA UBIRATÃ

NÚCLEO DE TAPURAH

NÚCLEO DE TAPURAH

NÚCLEO DENOVA UBIRATÃ

Microrregião 12

SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

NÚCLEO DECANARANA (2 Varas)

NÚCLEO DE CAMPINÁPOLIS

NÚCLEO DE CAMPINÁPOLIS

NÚCLEO DECANARANA

Microrregião 12 e 13

SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

NÚCLEO DE NOVO SÃO JOAQUIM

NÚCLEO UNIFICADO: QUERÊNCIA E RIBEIRÃO CASCALHEIRA

NÚCLEO UNIFICADO: QUERÊNCIA E RIBEIRÃO CASCALHEIRA

NÚCLEO DE NOVO SÃO JOAQUIM

NÚCLEO DE VILA RICA

NÚCLEO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

NÚCLEO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

NÚCLEO DE VILA RICA

Microrregião 14

SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

NÚCLEO DE JUSCIMEIRA

NÚCLEO UNIFICADO: DOM AQUINO E POXORÉU

NÚCLEO UNIFICADO: DOM AQUINO E POXORÉU

NÚCLEO DE JUSCIMEIRA

Microrregião 15

SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

NÚCLEO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

NÚCLEO DE TERRA NOVA DO NORTE

NÚCLEO DE TERRA NOVA DO NORTE

NÚCLEO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Microrregião 15 e 16

SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

NÚCLEO DE ITAÚBA

NÚCLEO DE SAPEZAL

NÚCLEO DE SAPEZAL

NÚCLEO DE ITAÚBA

Microrregião 17

SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

NÚCLEO DE ARAPUTANGA

NÚCLEO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

NÚCLEO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

NÚCLEO DE ARAPUTANGA

Microrregião 18

SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

NÚCLEO UNIFICADO: PORTO DOS GAÚCHOS E BRASNORTE

NÚCLEO DE COTRIGUAÇU

NÚCLEO DE COTRIGUAÇU

NÚCLEO UNIFICADO: PORTO DOS GAÚCHOS E BRASNORTE

NÚCLEO DE ARIPUANÃ

NÚCLEO DE COLNIZA

NÚCLEO DE COLNIZA

NÚCLEO DE ARIPUANÃ

Microrregião de Cuiabá, 7 e 17

SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

NÚCLEO UNIFICADO: JAURU E PORTO ESPERIDIÃO

NÚCLEO DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

NÚCLEO DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

NÚCLEO UNIFICADO: JAURU E PORTO ESPERIDIÃO

NÚCLEO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

2ª DEFENSORIA DO NÚCLEO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

2ª DEFENSORIA DO NÚCLEO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

NÚCLEO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

Art. 2º As substituições serão realizadas nos afastamentos inferiores à 10 (dez) dias, bem como no usufruto de férias compensatórias.

Art. 3º Os(as) defensores(as) que exercem a substituição poderão também exercer o acúmulo de funções das Defensorias substituídas, nos afastamentos iguais ou superiores a 10 (dez) dias.

Parágrafo Único Em razão da distância entre as Defensorias substituídas/acumuladas, será facultativa a presença física do(a) defensor(a) nas referidas comarcas, mantendo-se as demais obrigações quanto à substituição e ao acúmulo de funções.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024, revogando a Portaria nº 007/2024/DPG.

Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado