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DECRETO N° 021/2024

DATA: 02 de fevereiro de 2024

SÚMULA: Aprova o Loteamento Residencial/ Comercial denominado "Amazon Park" e dá outras

providências.

ROBERTO DORNER, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento Residencial/Comercial denominado "Amazon Park" de propriedade da empresa Amazon Park Empreendimentos Imobiliários Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 40.723.283/0001-14, com sede à Avenida das Acácias, 912, sala 04, Setor Residencial Sul, município de Sinop, estado de Mato Grosso.

Art. 2°. O empreendimento "Amazon Park" está localizado no imóvel denominado Chácara 575, sito à Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, Bairro de Chácaras. neste município de Sinop. estado de Mato Grosso, registrado sob matrícula n° 80.950, no Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT, com área total de 120.471,010m² (Cento e vinte mil e quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cem centímetros quadrados), assim distribuídos:

a)    Área da Matrícula

120.471,01m²

b)    A.P.P.

2.494,482m²

c)    Áreas de lotes

66.788,406m²

d)    Áreas de arruamento

31.869,241m²

e)    Área institucional

7.214,765m²

f)    Área verde

12.104,116m²

g)    Área loteada

117.976,528m²

Art. 3°. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:

Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M01, com a seguintes coordenadas (PTL) e (SGL); georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência (SGR), SIRGAS2000, MC 57°WGr, (N 8680017.650 m e E 661762.122 m), (11°56'11.93896" S e 55°30'52.28753" W), confrontando com a Chácara n° 574-F, com o seguinte azimute e distância: 103°34'54” e 1720.52 metros, até o marco M02 (N 8679613.619 m e E 663434.525 m), (11°56'25.08515" S e 55°29'57.01807" W): deste segue defletindo a margem direita a jusante do Córrego Nalva, com o seguinte azimute e distância: 216°11'55" e 2.62 metros, até o marco M03 (N 8679611.504 m e E 663432.977 m), (11°56'25.15403" S e 55°29'57.06915" W): com o seguinte azimute e distância: 142°25'17" e 21.15 metros, até o marco M04 (N 8679594.744 m e E 663445.874 m), (11°56'25.69937" S e 55°29'56.64291" W): com o seguinte azimute e distância: 173°15'30” e 24.64 metros, até o marco M05 (N 8679570.271 m e E 663448.767 m), (11°56'26.49575" S e 55°29'56.54727" W): com o seguinte azimute e distância: 170°16'37* e 26.03 metros, até o marco M06 (N 8679544.610 m e E 663453.164 m), (11°56'27.33079" S e 55°29'56.40190" W); com o seguinte azimute e distância: 218°50'31" e 6.37 metros, até o marco M07 (N 8679539.648 m e E 663449.169 m), (11°56'27.49227" S e 55°29'56.53391" W); confrontando com a Chácara n° 575-B com o seguinte azimute e distância: 283°32'11" e 1752.96 metros, até o marco M08 (N 8679949.955 m e E 661744.904 m), (11°56'14.14183" S e 55°30'52.85653" W): confrontando com a Rua João Pedro Moreira de Carvalho com o seguinte azimute e distância: 14°16'13" e 69.85 metros, até o marco M01, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da base BS3575 (N 8680063.387 m e E 661772.8678 m), (11°56'1045060" S e 55°30'5193240” W).

Art. 4°. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias) a partir da edição do presente decreto para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop MT.

Art. 5°. Ficam caucionados 27.039,968m² (vinte e sete mil e trinta e nove metros quadrados e nove mil e seiscentos e oitenta centímetros quadrados) da área de lotes. para fins de garantia de execução das obras de infraestrutura urbana, exigidas para Loteamentos conforme disposto na Lei complementar n° 133/2016, de 12 de julho de 2016, constituídos pelos seguintes imóveis:

I-    Quadra 15

- Lotes 01 ao Lote 16;

II-   Quadra 14

- Lotes 01 ao Lote 16;

III-  Quadra 12

- Lotes 01 ao Lote 14;

IV-  Quadra 11

- Lotes 01 ao Lote 15;

V-   Quadra 10

- Lotes 09 ao Lote 15;

VI-  Quadra 09

- Lotes 01 ao Lote 16.

Art. 6º. A liberação para os alvarás de construção só acontecera após a conclusão das obras de infraestrutura e apresentação do respectivo laudo de recebimento dos serviços expedido pelo fiscal responsável técnico da prefeitura.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP.

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 02 de fevereiro de 2024.

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal

LETZ HENRIQUE MAGNANI

Diretor de Gestão do PRODEURBS