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EXTRATO DA PORTARIA Nº 010/2024/METAMAT

Gestão - Gestaopublica.gov.br no âmbito da Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT.

O Diretor Presidente da Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais, prevista no Estatuto Social desta, e por seu Regimento Interno e suas alterações posteriores e;

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 104 GSF-SEFAZ/2023 que constituiu Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual,

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê de Aplicação Setorial de aplicação para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, o qual será composto pelos seguintes membros:

I - Iracyane Crysthina Alves De Brito - representante do Núcleo de Gestão para Resultados - NGER- Mat. 222;

II - Eva Lorena Martins Siqueira De Melo Bosaipo - representante da Gerencia de Gestão de Orçamento e Convênio - Mat. 436;

III - Layane Tallulah Sarmento Farias - representante do Núcleo de Gestão para Resultados - NGER - Mat. 526;

IV - Roberto Yoshimi Taniguchi - representante da Unidade de Tecnologia da Informação - Mat. 548;

V - Igor Marcello Da Silva Ferreira - representante da Gerencia de Aquisições e Contratos - Mat. 524;

VI - Jean Carlos Rosa - representante da Gerencia Administrativa - Mat. 545;

VII - Monádia Escobar Alencar - representante da Gerencia Administrativa - Mat. 488;

VIII - Léo Adriano De Oliveira - representante da Unidade de Mineração - Mat. 470;

IX - Zaine Carine De Almeida - representante da Ouvidoria Setorial - Mat. 395;

X - Divanete Dias da Silva - representante da Assessoria Jurídica - Mat. 546;

XI - Lucas Gomes Maia - representante da Unidade de Geologia e Mineração - Mat. 509;

XII - Douglas Leite Brito - representante do Gabinete da Diretoria Técnica - Mat. 540.

§ 1° A Presidência do Comitê compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste Comitê de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema de gestaopublica.gov. divulgados pelo Comitê Central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 053/2022/METAMAT.

Cuiabá/MT, 08 de fevereiro de 2024.

Juliano Jorge Boraczynski

Diretor Presidente da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT