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Portaria n.º 132/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ADELRITA DE MACEDO BORGES, matrícula 120088, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 150/2024-139:

Averbem-se: 04 anos, 07 meses e 27 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/02/2024 sob o Nº 12001010.100296/23-1, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

09/09/2004 a 23/12/2004

3 Meses e 15 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

12/02/2007 a 21/12/2007

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

13/02/2008 a 13/02/2008

1 Dia

Estado de Mato Grosso

Professor

14/02/2008 a 19/12/2008

10 Meses e 6 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

02/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/02/2010 a 23/12/2010

10 Meses e 23 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Obs.. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 8 de Fevereiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)