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RESOLUÇÃO Nº 929, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominado Fazenda Santa Fé, com área de 392,1329 hectares (Trezentos e noventa e dois hectares, treze ares e vinte e nove centiares) da Matrícula nº 131.101, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 159108/2018-INTERMAT-PRO-2022/13824, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Água Limpa, posse de Manoel Brianes Rodrigues Junior, nos marcos E38-M-0123, E38-M-0124, E38-0125, FCN-M-0049 e divisa com a Fazenda Gravatá, propriedade de Mario Ardenes Dias Ribeiro (Matrícula nº 108.823), nos marcos FCN-M-0049, FCN-M-0048, FCN-M-0047, FCN-M-0046, FCN-M-0045 e FCN-M-0044;

II - a sul: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, propriedade Grazielle Feitosa Milas Augusto Martins (Matrícula nº 20.017), nos marcos E38-M-0032 e E38-M-0223, divisa com a Fazenda Bela Vista I, posse de Vinicius de Cerqueira, nos marcos E38-M-0223 a E38-M-0224 e divisa com a Fazenda Rancho Alegre III, posse de Maria Isabel Della Valle Obersteiner, nos marcos E38-M-0224, FCN-M-1156 a BI9-M-0053;

III - a leste: divisa com a Fazenda Rancho Alegre II, propriedade de Luiz Roberto Obersteiner (Matrícula nº 120.181), nos marcos BI9-M-0053, BI9-M-1017 a AR6-M-0044 e divisa com a Fazenda São Lourenço, posse de Tiago Augusto Calegari, nos marcos AR6-M-0044 e FCN-M-0044;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Santa Fé, propriedade de Rancho T Agropecuária Ltda (Matrícula nº 95.259), nos marcos E38-M-0032, CD7-P-5700, CD7-P-5701 a E38-M-0123.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário