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PORTARIA N° 016/2024/GAB/SESP

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Unidades Integradas/Desconcentradas, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2023/SEPLAG, que estabelece procedimentos complementares à Política de Gestão de Documentos convencionais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Segurança Pública prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Unidades Integradas/Desconcentradas a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, composta pelos membros dos seguintes setores/órgãos abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

PRESIDENTE: Gerência de Arquivo/SESP: Nelma Zambonini Farias Cândida Pereira

UNIDADE

MEMBROS

GRUPO I

SESP

Coordenadoria de Gestão de Documentos: Andréa Amábilis Rezende Andrade

Gerência de Arquivo/SESP:

Aparecida Oliveira Mendes dos Santos

Superintendência de Arquivo Público/SEPLAG:

Lucineide Alves Ferreira

GRUPO II

INTEGRADAS

Gabinete de Gestão Integrada - GGI: Titular - Antônio Carlos de Souza (matrícula 52447). Substituto - Santhiago Nathanael Machado Jones (matrícula 120153).

Grupo Especial de Fronteira - GEFRON: Titular: Eduardo Basílio de Araújo (matrícula 90842). Substituto: Alvino de Souza Silva Filho (matrícula 90802).

Centro Integrado de Operações de Segurança -

CIOSP: Titular: Haellem Maria Arruda da Cruz (matrícula 95036). Substituto: Luciano Freitas da Silva (matrícula 71930).

Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer: Titular: Rômulo de Souza Alves (matrícula 127467).

Substituto: Vicente Braz Araújo (matrícula 232722).

Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento das Regiões Integradas:

Titular: Antunes André de Oliveira Barbosa (matrícula 208485).

Substituta: Ariely Damianny Souza Martins (matrícula 272481).

Coordenadoria de Polícia Comunitária: Titular: Alex Sandro da Silva Valério (matrícula 72164). Substituto: Claudinei da Silva (matrícula 90672).

Coordenadoria de Rede Cidadã: Titular: Luciano Estral de Souza (matrícula 98954

Substituto: Anderson Monteiro de Aguiar (matrícula 111947).  

GRUPO III

SAJU

Titular: Lucilena Conceição Diniz (matrícula 88651).

Substituta: Adriana Arruda dos Santos (matrícula 282129).

SAAP

Larissa Amorim da Costa (matrícula 232844).

Substituto: Lázaro Roque de Amorim (matrícula 127527).

PM

Titular: Paulo César Vieira de Melo (matrícula 100849).

Substituto: Vanessa Regina Cícero de Sá Soares (matrícula 111484).

PJC

Titular: Glauce Regina Pacheco Corrêa (matrícula 71086).

Substituta: Kleize Tarcys Souza de Campos (matrícula 108559).

CBM

Titular: Mauricio Nunes de Arruda (matrícula: 25043). Substituto: Autemar Cardoso Marques (matrícula 52261).

POLITEC

Titular: Natália Louyse Bergmann Salis (matrícula 304937)

Substituta: Jeanete Margarida Sant´Ana (matrícula 232535)

GRUPO IV

GAB SESP

Titular: Adrielle Silva do Nascimento ( matrícula 294314)

Substituta: Rayssa Delgado de Oliveira Abreu (matrícula: 309228).

GAB SAI

Titular: Juscelino Tadeu Santana (matrícula 136307).

Substituto: Edinei Nissola (matrícula 95851).

Parágrafo Único. Compete ao superior imediato do membro titular/substituto a indicação de servidor quando houver necessidade de reposição do integrante em qualquer um dos grupos da Comissão.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002 e Instrução Normativa nº 03/2023/SEPLAG, terá as seguintes atribuições:

I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;

II- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III- Analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos GRUPOS II e III serão orientados pelos integrantes do GRUPO I e pela Presidente da Comissão, já os trabalhos da GRUPO IV serão orientados exclusivamente pela Presidente.

Parágrafo Único. Cada setor integrante do GRUPO II executará suas atribuições em conjunto com os membros do GRUPO I e Presidente.

Art.4º - Os dirigentes máximos das Unidades que compõem o GRUPO III mencionadas no art.1º, deverão criar grupos de trabalho, o qual competirá no âmbito da respectiva Instituição as seguintes atribuições:

I - Análise, avaliação, classificação, preservação, organização e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária.

§1º. Os trabalhos a serem realizados pelos grupos de trabalho acima mencionado serão orientados pelos servidores da Gerência de Arquivo da SESP;

§2º. Nos casos de descarte será necessário que a Listagem de Eliminação de Documentos seja encaminhada para aprovação pelos membros do GRUPO I e Presidente;

§3º. O Edital de Ciência de Eliminação de Documentos de cada Unidade do GRUPO III deverá ser assinado pela Presidente da Comissão juntamente com o membro representante da Unidade demandante do descarte, constante no art. 1º;

§4º. A Ata para aprovação de eliminação de documentos será assinada pelos membros do GRUPO I, pela Presidente da Comissão juntamente com o membro representante da Unidade demandante do descarte, constante no art. 1º.

Art. 5º - A Presidente da Comissão no exercício de suas atribuições poderá, quando entender necessário, convocar o auxílio técnico de profissionais que não compõem esta comissão, a fim de viabilizar a execução dos trabalhos.

Art. 6º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11/2023/GAB/SESP, de 27 de janeiro de 2023.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2024.

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)