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CERTIDÃO DE FINALIZAÇÃO/SUBSTITUIÇÃODE TAC nº 009/2023

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 2128/2011

Termo de Ajustamento de Conduta de Recuperação de Área

Degradada nº: 009/2012

Compromissado: Vilmar Damiani

CPF: 277.384.421-15

Processo nº: 294567/2007

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando as análises técnicas realizadas nos autos: Parecer Técnico de Conclusão de Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental PT nº 173012/CCA/SRMA/2023.

Identificou-se a existências de dois termos de compromissos assinados anteriormente em vencido no ano de 2016 e o outro em vigência, sendo eles respectivamente: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº 2128/2011 referente a 2,6248 hectares de APPD (processo 294567/2007); e Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº 009/2012 referente a 54,9101 hectares de ARLD (processo 294567/2007).

Os TAC’s nº 2128/2011 e 009/2012 foram substituídos pelo TCR nº 4367/2023. Parte das áreas que estão degradadas no CAR MT13099/2018 se referem aos Termos de Ajustamento de Conduta nº 2128/2011 e 009/2012 vencido no ano de 2016 e o outro em vigência respectivamente. Conforme § 2º do Art. 57 da Instrução Normativa 04/2023, “a assinatura do novo TAC/TCC em substituição ao anterior não prejudica as multas por descumprimento do TAC anterior, previstas no art. 48 e art. 83 do Decreto nº 6.514/2008”. Em consulta ao processo físico 294567/2007, não foram encontrados relatórios técnicos informando as atividades realizadas na área do PRAD de acordo com a cláusula terceira do referido termo. Deste modo, foi realizada a comunicação interna SEMA-CIN-2023/07750 para autuação do descumprimento do TAC nº 2128/2011 e 009/2012, referente às áreas não recompostas.

Cuiabá/MT, 04 de janeiro de 2024.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental

Portaria nº 73/2019/GSMA-MT