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PORTARIA Nº 007/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 103/2022/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO BEM MATO GROSSO MT-329, cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-329,  trecho:  Entr.  MT-220  (Postinho) - Div. Tabaporã/Itaúba, subtrecho: Entr. MT-220 (Postinho) - Div. Sinop/Tabaporã (km 10,3), com extensão de 36,64 km, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/04953.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra a servidora: a Eng.ª CAMILA FERNANDA DE SOUZA HOLODNIAK - Matrícula n° 263054, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matrícula n° 294908 (Substituto 1) e o Eng.º ULISSES UBIRAJARA NÉSPOLI - Matrícula n° 81470 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª  ERYSLAINE  CRISTINA AHY RIBEIRO DE OLIVEIRA (COORDENADOR SUEF IV), Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON-SUB I e JÚLIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos à partir da data de 01/01/2024, revogando a PORTARIA Nº 107/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 16 de Março de 2023, à fls. 21.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de janeiro de 2024..

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)