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PORTARIA N° 172/2023/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 126, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.488 de 22 de setembro de 2022 e no artigo 67 da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como gestor, fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

Termo de Contrato

Contratada

Objeto

Valor

Servidores Designados

SEFAZ-PRO-2022/05725

Nº033/2022

LUCAS COELHO DE ALMEIDA - ME

O objeto do presente instrumento refere-se à contratação decorrente do Edital de Credenciamento nº 001/2022/SEPLAG/SINFRA, para CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e, ou arquitetura para realizar sob demanda, elaboração de projetos arquitetônico, projetos de prevenção, detecção e combate a incêndio, projeto hidrossanitário, projeto elétrico, projeto de rede lógica, projeto estrutural, projeto de ar condicionado tipo central, projeto de paisagismo, projeto de acessibilidade e seus correlatos, com base nas edificações existentes, nas demanda de energia e distribuição de água e esgoto, bem como elaboração dos projetos executivos, orçamentos e outros documentos indispensáveis para balizar a execução de reformas e intervenções legais nas unidades dos Órgãos, Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento, Termo de Referência e seus anexos.

R$  33.806,96 (Trinta e três mil, oitocentos e seis reais e noventa e seis centavos)

Gestor: Simone da Silva Ribeiro.

Matrícula: 251368

Gestor Substituto: Patricia Dias do Nascimento.

Matrícula: 00030951-5

Fiscal: Vanuza da Cruz Santos.

Matrícula: 27239-1

Fiscal Substituto: Taumaturgo Niederle Pereira.

Matrícula: 332159

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Esta portaria retroagirá a data de 18/12/2023.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2024.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)