Processo nº 432213/2020
Interessado - Carlos Eduardo de Oliveira Vicente
Relator - Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC
Advogado - Wilson Vicente Leon Junior - OAB/MT 7518.
1ª Junta de Julgamento de Recursos.
Data do julgamento - 24/11/2023
Acórdão nº 589/2023
Auto de Infração nº 20143055 de 15/07/2020. Pelo exercício de atividade de garimpagem de minério aurífero contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, conforme auto de inspeção nº. 20141055; por desmatar 1,84 hectares (um hectare e oitenta e quatros ares) de floresta nativa do bioma amazônico sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 1566/SGPA/SEMA/2022, homologada em 22/06/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 509.200,00 (quinhentos e nove mil e duzentos reais), com fulcro nos artigos 50 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que a seja acolhido o presente recurso e que as sanções aplicadas sejam anuladas. Voto do Relator: conheceu o recurso e, no mérito, deu provimento para reformar a decisão de 1ª instância no sentido de anular o auto de infração por falta de conduta ilícita, determinando o arquivamento do processo. O representante da PGE apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de negar provimento do recurso por entender que o autuado contribuiu de forma omissiva para a realização da conduta. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reformar a decisão administrativa por falta de comprovação de conduta ilícita e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Lucy Vieira da Silva Pinto
Representante da SEDUC
Aleandra Rafaela Barros Figueiredo
Representante da FECOMÉRCIO
Thaiany Cosmes
Representante do ITEEC
Houseman Tomaz Aguiliari
Representante da APRAPA
Ticiano Juliano Massuda
Representante da PGE.
Houseman Tomaz Aguiliari
Presidente da 1ª J.J.R.