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Processo nº 183239/2019

Interessado - Neimar Antônio Caovilla

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Advogados - Rafael Krzyzanski - OAB/MT 9.489 -Michele Dayane da S. Campos - OAB/MT 25.659.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 24/11/2023

Acórdão nº 588/2023

Auto de Infração nº 193084E de 22/03/2019. Por fazer utilização de recursos hídricos para piscicultura em desacordo com o art. 1º - § VII, VIII e IX da Portaria nº 458/2016, não foi instalado medidores de vazões nas captações, não foram apresentados os relatórios de medições de vazões captadas e os relatórios das análises de qualidade da água na saída da lagoa de decantação, que ainda não foi construído; por lançar efluentes de piscicultura diretamente no meio ambiente, sem passar por decantação, em desacordo com as exigências estabelecidas no PT de outorga de água nº 2022/GOUT/CCRH/SURH/2016; por operar piscicultura de 17,8 hectares, com abuso da LO nº 312322/2016 para 8,52 hectares, sem licença de operação da ampliação emitida. Conforme auto de inspeção nº 191038E de 22/03/2019. Decisão Administrativa nº 2.849/SGPA/SEMA/2022, homologada em 28/09/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com fulcro nos artigos 81, 62, inciso V, e 66, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a reconsideração da decisão que homologou parcialmente o auto de infração e, consequentemente, anulação da pena de multa. Voto da Relatora: negou provimento ao recurso mantendo incólume a decisão administrativa (fls. 132/134). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a decisão de 1ª instância, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com fulcro nos artigos 81, 62, inciso V, e 66, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Thaiany Cosmes

Representante do ITEEC

Houseman Tomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.

Houseman Tomaz Aguiliari

Presidente da 1ª J.J.R.