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ATA COMPLEMENTAR DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO/COMUNICAÇÃO E ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA FORMAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA JUNTA ELEITORAL E ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA URAMB, CONFORME DECISÃO JUDICIAL E APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL.

Aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (2023) com a primeira chamada as 18:00 horas e após, a segunda chamada as 18:30 horas reuniram-se os senhores Diretores da URAMB - UNIAO RONDONOPOLITANA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS, Representantes das Associações de Moradores de Bairros filiadas á URAMB e as presenças também do Presidente da FEMAB Senhor Walter Maria de Arruda, do Vice Presidente da FEMAB Hélio Luz, do Diretor Administrativo Benedito Paulo Nunes de Abreu, do Assessor Jurídico da FEMAB Advogado Leonel Mesquita em atendimento ao Edital de Convocação publicado no Diário Oficial nº 28.640 de 13 de dezembro de 2023, A Senhora Nilza Maria  Nunes Siqueira - Presidente da URAMB fez a abertura da reunião elencando o objetivo da reunião. Em seguida passou a palavra ao Senhor Walter Arruda que iniciou sua fala fazendo uma explanação referente a eleição que ocorrerá em 21 de janeiro de 2024. Apresentou a todas as lideranças a equipe que irá coordenar os trabalhos: Dr. Leonel Mesquita - Advogado, Senhor Benedito Paulo - Diretor Administrativo e Contador, e Hélio Luz - Vice Presidente da FEMAB, momento em que colocou em votação a data da eleição para 21 de janeiro de 2024, tendo sido aprovada pela maioria dos presentes, com duas abstenções. Ficou definida que será criada uma comissão eleitoral para a condução do processo eleitoral com membros da FEMAB, da URAMB e um membro de cada chapa concorrente, desde que não participe da chapa, iniciando-se o processo a partir da aprovação do Regimento Eleitoral. A Comissão Eleitoral será também responsável pela posse da nova Diretoria da URAMB. Após, o Senhor  Walter Arruda passou a palavra ao senhor Benedito Paulo que passou a fazer as leituras, artigo por artigo do Edital de Convocação lido na íntegra, conforme segue: O Presidente da FEMAB, Walter Maria de Arruda, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social da entidade, em comum com a Presidente Nilza Maria Nunes Siqueira da URAMB - União Rondonopolitana das Associações de Moradores de Bairro, que no uso de suas atribuições legais que lhes confere o estatuto da FEMAB - federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros, o Artigo 5º, inciso XXI da Constituição Brasileira, Código Civil Brasileiro Lei: 10.406 10/01/2002, Lei: Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005. CONVOCA as entidades filiadas á URAMB e concomitantemente à FEMAB para Assembleia Geral Extraordinária - AGE que será realizada no dia 21 de dezembro de 2023, as 18:00 horas em primeira convocação e após 60 minutos a segunda convocação conforme determina o seu Estatuto Social, na sede da entidade, sito à Rua Otavio Pitaluga, Nº 2007 - Lá Salle - Rondonópolis/MT. Pauta: Definição do Regimento Eleitoral conforme determina o Estatuto Social da URAMB da eleição realizar-se-á em 21 de janeiro de 2024 em cumprimento a decisão judicial. Publica-se, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2023. Walter Maria de Arruda - Presidente da FEMAB. Dando seguimento, o Senhor Benedito Paulo passou a fazer a leitura da proposta do Regimento Eleitoral com as devidas sugestões e alterações, conforme segue: O Senhor George solicitou informações sobre os prazos das entregas de documentos, tendo sido informado pelo Senhor Benedito que será a partir desta data, está sendo publicado o edital de eleições para 21 de janeiro de 2024, ou seja, 30 dias antecedentes á eleição. O Senhor Adão da Vila Minéia também ressaltou a questão da apresentação da comissão eleitoral, obteve a resposta que será com membros da FEMAB, da URAMB e um membro indicado de cada Chapas, sem pessoas que não farão parte das composições das chapas. Informou também que o prazo para registro das chapas será até o dia 10 de janeiro, ou seja, 20 dias. Havia a inclusão de certidão de quitação do quadro social, sendo retirado, haja vista que a URAMB não cobra e não recebe os valores, isentando as entidades filiadas da obrigatoriedade. Assim, foi retirada a da apresentação da certidão de quitação do quadro social. Foi informado também e questionado sobre o direito a voto, quem vota e quem poderá candidatar- se, isto é, com direito a votar e ser votado para concorrer a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da URAMB somente os membros da Diretoria Executiva da URAMB e Ex-Presidentes da URAMB, Presidentes e Vices Presidentes atuais e ex das Associações de Moradores filiadas. Assim, foi feita a leitura do Regimento Eleitoral das Eleições 2023/2027 da UNIÃO RONDONOPOLITANA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS - REGIMENTO ELEITORAL - Art. 1º - Em reunião realizada em 21 de dezembro de 2023, a Assembleia Geral Extraordinária de conformidade com o Estatuto Social da URAMB - União Rondonopolitana das Associações de Moradores de Bairros, Artigos 11º, 12º, 15º e 16º - Incisos: I, IV e Paragrafo Único, norteado pelo Regimento Interno da FEMAB, Artigo 5º, Inciso XXI da Constituição Brasileira, Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10.01.2002, Lei nº 11.127 de 28.06.2005, conforme Edital de Convocação divulgado em 21 de dezembro de 2023 no Diário Oficial nº 28.646. Art. 2º - Compete á Comissão Eleitoral orientar todo o processo eleitoral, até a conclusão do pleito agindo no sentido de: I - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Eleitoral tomando as medidas que julgar necessárias; II - Receber, apreciar e homologar o registro das chapas concorrentes, de acordo com o presente Regimento Eleitoral, estatuto Social da URAMB e FEMAB; III - Ordenar, instruir, acompanhar a votação, totalização e proclamação dos resultados do pleito da eleição 2023/2027 da URAMB. V - Empossar diretamente ou através da Comissão Eleitoral os eleitos para o quadriênio 2023/2027; VI - Cumprir a decisão Judicial referente ao pleito eleitoral 2023-2027; VI - Decidir os casos omissos neste Regimento. Da finalidade - Art. 3º - Presente Regimento destina-se a nortear o pleito eleitoral da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. As eleições serão realizadas no dia 21 de janeiro de 2024, nos termos do Estatuto Social, para exercerem o mandato do Quadriênio 2023/2027. Art. 4º - Os candidatos a PRESIDÊNCIA deverão assinar termo de compromisso, no qual assumirá a responsabilidade e registrar a ata da presente eleição no prazo de até 60 (sessenta) dias. Parágrafo único - O não cumprimento deste caput. De conformidade com o Estatuto Social da URAMB, a chapa eleita poderá sofrer intervenção culminando com a nulidade do pleito. Art. 5º - As Chapas concorrentes deverão apresentar TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA CHAPA, assinada em folhas individuais por cada membro que a comporá. Art. 6º - Os candidatos a Presidência e Diretor Financeiro das chapas concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos para deferimento de seus registros: I - Certidão Negativa Criminal (Estadual e Federal); II - Certidão da Receita Federal da Regularidade do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Art. 7º - As inscrições das chapas deverão ocorrer e poderão também ser registradas na sede da URAMB sito á Rua Otavio Pitaluga, nº 2007, Bairro La Salle, Rondonopolis/MT, através de requerimento até o dia 10 de Janeiro de 2024. Art. 8º - Conforme deliberação da Comissão Eleitoral não haverá cobrança de taxas de inscrições; Art. 9º - Do prazo para inscrição das chapas concorrentes: A) Início dia 22/12/2023 das 08hs00min às 17hs00min; B) Encerramento dia 10/01/2024 as 17hs00min, horário local; C) No ato da inscrição, “a critério de seus membros”, a chapa poderá apresentar 01 (um) nome para compor a Comissão Eleitoral, que não seja membro da chapa. Que será presidida por um membro indicado pela Junta Eleitoral, referendado pela Diretoria Executiva da FEMAB. § Primeiro - Encerrado o prazo de inscrição em que houver a inscrição de apenas 01 (uma) CHAPA, e deliberada pela Comissão Eleitoral notificar a Diretoria Executiva da entidade filiada na pessoa do presidente para que no dia 21/01/2024 seja realizada à eleição por aclamação da única CHAPA inscrita. § Segundo - Em caso de duas ou mais chapas, a chapa que registrar primeiro, será enumerada como nº 01 para divulgação e sucessivamente de acordo com o número de chapas inscritas. Art. 10º - Poderão candidatar- se com direito a votar e ser votado para concorrer a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da URAMB somente os membros da Diretoria Executiva da URAMB e Ex-Presidentes da URAMB, Presidentes e Vices Presidentes atuais e ex das Associações de Moradores filiadas nos termos do Art. 15º do Estatuto Social, quites com as obrigações estatutárias. Da eleição - Art. 11º - A Comissão Eleitoral coordenará todo o processo Eleitoral, com poderes para dirimirem dúvidas e resolver problemas ao pleito. Art. 12º - Na abertura dos trabalhos de votação, o presidente da mesa solicitará de cada chapa concorrente a apresentação de 02 fiscais (01 interno e 01 externo) que apresentarão seus nomes e documentos para o secretário da mesa que, os credenciará com crachás da URAMB para exercerem suas funções com a função de acompanhar o trabalho de votação e impedir irregularidades, podendo ser membros das chapas. Sendo vedada a manifestação a fim de beneficiar quaisquer chapas concorrentes, podendo ser cassada a sua credencial sem direito a substituição. Art. 13º - Para dar início a votação, o presidente da mesa convocará os candidatos a presidentes e fiscais e/ou membros das chapas concorrentes para a conferência da urna convencional. Art. 14º - A eleição terá início às 08:00 horas e será encerrada as 17:00 horas impreterivelmente, sendo respeitado o voto de quem estiver na fila, a votação será secreta em cabine indevassável, através de cédulas de papel em urna convencional. § único - No caso de chapa única, a eleição poderá ser feita através de Assembleia Geral as 9:00 horas com quaisquer números, onde os membros da chapa deverão ser apresentados para os representantes das filiadas, fazendo-se a eleição por aclamação. Da Propaganda - Art. 15º - É permitida a propaganda com distribuição de santinhos, panfletos e o chamado corpo a corpo a uma distância de 50 metros do local de votação, não sendo permitida sonorização no dia da eleição. Da Apuração - Art. 16º - Encerrando-se a votação o Presidente da mesa convocará os candidatos e fiscais para se presenciarem a abertura da urna e os trabalhos de apuração dos votos, lavrando-se a respectiva Ata da Eleição, Apuração e Posse. Art. 17º - Na eleição pelos métodos convencionais, as dúvidas com relação à validade de um voto, serão decididas em primeira instancia pelos fiscais. Caso não se chegue à conclusão, a decisão em segunda estância caberá à Comissão Eleitoral. Art. 18º - Em caso de empate, vencerá o candidato que tiver mais idade. Art. 19º - A Comissão Eleitoral é a última instância legitima para recursos referentes à discordância com o processo eleitoral. § Único - Os recursos devem ser protocolizados por requerimento á Comissão Eleitoral antes do processo de apuração, julgados pela comissão eleitoral imediatamente e, a proclamação da chapa eleita em 03 (três) dias. Este Regimento Eleitoral Normativo/2023 entrará em vigor na data de sua publicação. Rondonópolis/MT, 21 de dezembro de 2023. Lida, discutido item por item, com as devidas alterações solicitadas pela plenária e acatadas, O Senhor Benedito Paulo colocou em votação e foi APROVADA POR UNANIMIDADE por todas as lideranças presentes na Assembleia Geral. O Senhor Walter Arruda fez uso da palavra para agradecer a todos pelo momento democrático encerrou a reunião. Eu, Maria de Jesus Coimbra do Amaral, secretaria add-hoc determinada pela Diretoria da URAMB a tudo visto e escrito assino, juntamente com o Senhor Walter Maria de Arruda - Presidente da FEMAB,  e Membros da Junta Eleitoral representantes da FEMAB: Leonel Almeida Mesquita - Benedito Paulo Nuñes de Abreu - Hélio Francisco da Luz e os representantes das entidades filiadas conforme lista de presença.