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D.O. nº28726 de 19/04/2024

Portaria nº 09.2024 Comissão Permanente de avaliação de reeducandos

Portaria  nº 09/2024/SAAP/GAB/SESP

Dispõe sobre a nomeação dos Membros Permanentes da Comissão de Avaliação Psicossocial (CAP) para fins de progressão de Regime de Pena, de acordo com Portaria N.º 265/2023/SAAP/GAB/SESP de 13 de novembro de 2023.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 20 e 182, do Decreto Estadual nº 610, de 06 de Dezembro de 2023, D.O.E de 07 de Dezembro de 2023.

Considerando a lei 7.210, Lei de Execuções penais, de 11 de julho de 1984, que nos seus artigos 5° ao 9° dispõe sobre realização de exames criminológicos e, portanto, a necessidade da atuação da Comissão Permanente de Avaliação Psicossocial (CAP), a partir da realização dos exames psicossociais e emissão de pareceres técnicos às autoridades judiciárias competentes, sobre as progressões e regressões de regimes penais;

Considerando as atribuições da Psicologia e Serviço Social no Sistema Penitenciário, o Exame Criminológico e as Avaliações Psicossociais são documentos elaborados pelos   profissionais envolvidos, que contextualizam a realidade do reeducando, para subsidiar o magistrado na conclusão/concessão de progressão de regime de pena, sempre que solicitado pelo Poder Judiciário;

Considerando a atuação dos técnicos da equipe da CAP que atuam sob a perspectiva de perícia e peritos nas demandas judiciais.

Considerando a necessidade de regulamentação de uma equipe permanente e estável para atuação na Comissão de Avaliação Psicossocial, regulamentada através da Portaria N.º 265/2023/SAAP/GAB/SESP de 13 de novembro de 2023.

Considerando as crescentes e exigentes demandas exaradas pelo poder judiciário, por pareceres minuciosos e urgentes por parte da equipe de Exame psicossocial e que possam subsidiar o magistrado nas suas decisões;

Considerando a atenção aos preceitos éticos e técnicos das categorias do Serviço Social e Psicologia, que impossibilita o atendimento da equipe de referência em saúde das unidades prisionais em demandas judiciais de perícia para fins de progressão de regime de pena;

Considerando a Portaria N.º 265/2023/SAAP/GAB/SESP de 13 de novembro de 2023 que institui a Comissão de Avaliação Psicossocial (CAP) que regulamenta suas atividades no âmbito do Sistema Penitenciário de Mato Grosso e que prevê em seu Parágrafo Único a posterior nomeação de seus membros permanentes em portaria;

Considerando a necessidade de manter uma equipe de atuação com a expertise necessária para atender às complexas e específicas demandas judiciais, no âmbito das unidades penitenciárias da baixada cuiabana;

Considerando que a referida equipe deve ser composta por profissionais que não realizam assistência em saúde dos Privados de Liberdade;

Resolve:

ART. 1º- Nomear os membros permanentes da Comissão de Avaliação Psicossocial para fins de Progressão de Regime de Pena, que tem como objetivo subsidiar o juízo de Execução de Pena, na tomada de decisão para Progressão de Regime.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de saída ou necessidade de substituição de algum membro permanente desta comissão, este deverá manter-se  por  tempo de quarentena mínima de seis meses afastado de atividades de atendimento psicológico ou social que trate de interesses das PPLs no Sistema Penitenciário, para posteriormente reinserção nas equipes de saúde dos estabelecimentos prisionais, visando resguardar a integridade física/emocional dos pareceristas da CAP;

ART. 2º - Dos Membros Permanentes:

Da Equipe Técnica:

Psicólogos/as: Titulares: Lidiane Pina de Lannes (matrícula 108501), Renato Almeida Molina (matrícula 226088) e Alexandre Tochetto (matrícula 290927). Suplente: Olga Adoracion Leiva Cabelho de Santana (matrícula - 226029).

Assistentes Sociais: Titulares: Virgínia Maria Freitas Amorim (matrícula 217384), Gisele Fernanda de Moraes (matrícula 250783) e Raiany Ilaila Oliveira Nunes (matrícula 291017). Suplente: Elisangela da Silva Soares (matrícula 225983.

Da Responsável Técnica: Virgínia Maria Freitas Amorim (matrícula 217384).

PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros suplentes são auxiliares da CAP em períodos de maior fluxo de demandas judiciais e exercem substituição em períodos de férias ou licenças, quando necessário em apoio à equipe psicossocial, todos as normativas referentes a atuação dos membros titulares se aplicam aos membros suplentes.

ART. 3º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2024.

(Original Assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública